- 1 -O Anexo I (da competência da Câmara Municipal) cria, define e adequa a estrutura flexível dos serviços municipais e as competências das respetivas unidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e unidades de assessoria sem tipologia definida.
- 2 -O Anexo II (da competência da Câmara Municipal) estabelece a área, requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
- 3 -O Anexo III (da competência da Câmara Municipal) apresenta o organograma adequado da estrutura organizacional dos serviços municipais.
- 4 -O Anexo IV (da competência do Presidente da Câmara Municipal) despacho apresenta a tabela de sucessão das orgânicas flexíveis e manutenção das comissões de serviço.
- 5 -O Anexo V (da competência do Presidente da Câmara Municipal) cria as subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e define as unidades orgânicas flexíveis em que se integram e as competências e funções de natureza executiva que lhes são cometidas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 6 -O Anexo VI (da competência do Presidente da Câmara Municipal) despacho de afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
Artigo 14.º — Anexos
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019