Revisão da estrutura orgânica flexível dos Serviços do Município de Amares
Âmbito de Aplicação
Superintendência
Objetivos gerais
No cumprimento das atribuições da Autarquia, os serviços municipais, no desempenho das suas competências, articulam-se entre si e com os vários atores da rede de desenvolvimento integrado e sustentável de áreas prioritárias, designadamente económica, educação, ação social, cultural e qualificação ambiental, do concelho, prosseguindo os seguintes objetivos:
Princípios Orientadores da Ação
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com as regras e critérios agora previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, pelos princípios da:
Princípio do planeamento
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais reger-se-ão, ainda, na sua atividade profissional, no respeito pelos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, bem como os consignados na "Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública", que aqui se transcrevem: princípio do serviço público, princípio da legalidade, princípio da justiça e imparcialidade, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da colaboração e da boa-fé, princípio da informação e da qualidade, princípio da lealdade, princípio da integridade, princípio da competência e responsabilidade.
Princípio da coordenação
Dever de informação
Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos principais de gestão do Município de Amares:
Modelo e dotação da Estrutura Orgânica Flexível
Organização ao nível da macroestrutura
Unidades e subunidades orgânicas
Cargos de Direção, Coordenação ou Chefia e Respetiva Substituição
Anexos
Funções comuns aos responsáveis das diversas unidades orgânicas
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus, de coordenação e de chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade e subunidade orgânica flexíveis ou serviço, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Direção intermédia, coordenação e chefia
Competências comuns às unidades flexíveis, de chefia e de coordenação
Delegação de competências
Suplência
Dos trabalhadores
Afetação, reafetação e mobilidade interna
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos e Manuais de Procedimentos para cada unidade orgânica flexível ou serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Lacunas e Omissões
As eventuais dúvidas de interpretação, lacunas e omissões do presente Regulamento serão resolvidas por interpretação do Presidente da Câmara Municipal de Amares.
Entrada em vigor
O presente Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e a respetiva estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do estatuído no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais, missão, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas - divisões e unidades municipais -, e unidades de assessoria sem tipologia definida
Preâmbulo
Por deliberação de 27 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou a alteração e adequação, do modelo de organização interna dos serviços do Município de Amares, que fixou em 7 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação ou chefia de um coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Unidades de assessoria sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, os gabinetes e serviços que constam da estrutura orgânica do Município de Amares e não integrados em Unidades Orgânicas Flexíveis, são unidades de assessoria sem tipologia definida de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, cuja criação e composição decorrem de normativo legal e, ao qual, tendo em vista a plena prossecução das atribuições do Município no respeito dos princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e das regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Identificação dos Gabinetes e Serviços de assessoria sem tipologia definida
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço Municipal de Proteção Civil e Recursos Naturais
Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia
O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação e as competências e deveres são as constantes do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, designadamente:
A) No exercício da função de Médico Veterinário Municipal:
a1) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiosanitária e controlo higiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
a2) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
a3) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
a4) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
a5) Emitir guias sanitárias de trânsito;
a6) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
a7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
B) No exercício da função de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia:
b1) Colaborar com Ministérios e outros organismos da Administração Central, na área do Município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes.
b2) No exercício da sua atividade como autoridade sanitária veterinária concelhia e numa ação integrada com a Divisão Águas, Saneamento e Saúde Pública, o médico veterinário municipal deverá articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades económicas.
b3) Cabe ainda ao médico veterinário municipal, no âmbito das suas competências e em articulação com a Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, entregar ao seu superior hierárquico, em periodicidade a definir, um relatório das atividades integradas desenvolvidas no concelho, bem como um relatório das situações irregulares inspeções e das diligências feitas para a sua resolução e ou proposta de procedimento a adotar nessas situações.
b4) No exercício da sua atividade como autoridade sanitária veterinária concelhia e, numa ação intersetorial, em articulação com a Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, tomar qualquer decisão, sempre que se justifique, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.
Serviço de Fiscalização
Ao Serviço de Fiscalização, compete, nomeadamente:
No âmbito de Obras:
No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas
Composição e organização da estrutura flexível
Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a estrutura flexível da organização dos serviços do Município de Amares é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
Definição
As unidades orgânicas flexíveis de suporte instrumental são responsáveis pela coordenação e execução de atividades transversais às demais unidades orgânicas, numa lógica de gestão integrada e cooperação intersetorial.
Missão, Atribuições e Competências
A) Na área de Apoio Administrativo ao Notariado:
a1) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município, de acordo com as deliberações do Órgão Executivo;
a2) Executar todos os atos e contratos nos termos da Lei;
a3) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;
a4) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos celebrados por escritura pública;
a5) Passar as certidões sobre matérias das suas competências.
Subunidade orgânica flexível
(Criada e a depender diretamente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
Serviço Órgãos Autárquicos
Ao Serviço Órgãos Autárquicos, diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete:
Serviço de Formação e Desenvolvimento Organizacional
No âmbito das suas atribuições e diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete ao Serviço de Formação e Desenvolvimento Organizacional, nomeadamente:
A) Na área da Formação e Qualificação:
a1) Gerir o processo de formação profissional no Município, em todas as suas fases: levantamento de necessidades de formação; elaboração da proposta ou plano de formação; elaboração de relatórios semestrais das ações de formação desenvolvidas; preparação dos dossiês técnico-pedagógicos; avaliação da eficácia da formação, de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento dos serviços;
a2) Assegurar o preenchimento e submissão do relatório anual da atividade de formação profissional aos organismos competentes;
a3) Colaborar nos procedimentos relacionados com o Programa EQE;
a4) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
a5) Prestar atendimento aos colaboradores na parte que lhe compete;
a6) Efetuar contactos com entidades formadoras com vista à recolha e divulgação de oferta formativa;
a7) Assegurar junto da comunidade intermunicipal a preparação de candidaturas intermunicipais a programas de financiamento em matéria de formação profissional;
a8) Assegurar anualmente a gestão da formação contínua no Município de Amares, nomeadamente em matéria de concretização do plano de formação;
a9) Promover medidas de envolvimento dos trabalhadores com baixas qualificações, em percursos específicos de aprendizagem formal;
a10) Efetuar o controlo do orçamento aprovado para a área de formação profissional e promover a instrução de dossiês técnico-pedagógicos, técnico-financeiros e de processos relativos a candidaturas a programas comunitários de apoio à formação.
B) Na área do Desenvolvimento Organizacional:
b1) Assegurar a valorização dos recursos humanos do Município de Amares, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais;
b2) Analisar criticamente a estrutura de recursos humanos do Município, em função dos objetivos da Câmara Municipal, das prioridades estratégicas e das carências diagnosticadas, efetuando o levantamento de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos e ou colaborando no diagnóstico de necessidades de formação;
b3) Proceder à elaboração de estudos e propor ações de intervenção relativas à problemática das relações humanas, às necessidades e motivações individuais e grupais e à sua articulação com os objetivos da Câmara Municipal;
b4) Realizar a análise de funções e caracterização e perfis funcionais dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal;
b5) Garantir o acompanhamento dos trabalhadores aposentados e em situação de pré-aposentação através da realização ou divulgação de iniciativas específicas;
b6) Assegurar o levantamento sistemático das carências e necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;
b7) Estudar a caracterização social dos efetivos e analisar as situações especiais de caráter social;
b8) Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
b9) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
b10) Promover de forma transversal a melhoria contínua, promovendo o conceito a todos os serviços.
Serviço Qualidade, SHST e Informática
Ao Serviço Órgãos Autárquicos, diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete:
A) Na área da Qualidade
a1) Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade da Câmara Municipal;
a2) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade da Câmara Municipal;
a3) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do munícipe e do trabalhador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários;
a4) Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com os serviços responsáveis;
a5) Promover ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
a6) Tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente e propor a sua adoção sempre que se justifique;
a7) Promover e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade;
a8) Identificar e colaborar com os serviços para correção das «não conformidades», prestando todo o suporte e formação necessária;
a9) Coordenar as atividades para implementação, na Câmara Municipal, da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos;
a10) Avaliar a organização seguindo critérios de maturidade organizacional, eficiência, satisfação do cliente e eficácia do combate ao desperdício.
B) Na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
b1) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
b2) Promover ações no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
b3) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
b4) Emitir parecer sobre projetos e acompanhar a execução de novas instalações ou alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos de modo a garantir o cumprimento das condições de higiene e segurança no trabalho;
b5) Inventariar as necessidades de meios de Proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual, e garantir o respetivo suprimento;
b6) Assegurar a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais e respetivos exames complementares;
b7) Promover a realização de ações de vacinação, rastreio e outras ações de prevenção e promoção da saúde;
b8) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
b9) Divulgar junto dos trabalhadores e respetivas chefias informação que vise melhorar as condições de saúde, higiene e segurança e bem-estar nos diferentes serviços e locais de trabalho.
b10) Desenvolver contactos e iniciativas adequadas com entidades exterior no âmbito da higiene e saúde no trabalho;
b11) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.
C) Na área da Informática:
c1) Elaborar e acompanhar o Plano Informático do Município;
c2) Efetuar o levantamento de necessidades e propor ações de formação de caráter individual ou coletivo na área da informática em articulação com a Unidade Flexível de Formação, Qualificação e Desenvolvimento Organizacional;
c3) Propor soluções e procedimentos adequados a uma correta utilização das ferramentas informáticas disponíveis ou a adquirir;
c4) Instalar os programas e os equipamentos e controlar e corrigir as suas condições operacionais;
c5) Garantir as licenças legais dos programas adquiridos e alertar e ou informar superiormente a deteção do uso de programas não licenciados;
c6) Gerir, implementar, controlar e otimizar o sistema informático e as aplicações indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
c7) Desenvolver e implementar as medidas adequadas à manutenção de meios e condições para a proteção do sistema informático e informação;
c8) Analisar e propor projetos ou estudos na área da informática;
c9) Promover e coordenar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
c10) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;
c11) Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas adotadas no âmbito dos sistemas de informação;
c12) Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
c13) Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização, promovendo a desmaterialização de processos e documentos;
c14) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de hardware, software ou redes;
c15) Instalar novos equipamentos informáticos e dar a conhecer aos utilizadores as normas para a sua correta utilização;
c16) Apoiar e acompanhar a implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de desenvolvimento, testes e formação dos utilizadores;
c17) Manter uma aplicação de registo e controlo de ocorrências devidamente atualizada.
c18) Implementar e gerir os processos de modernização tecnológica;
c19) Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;
c20) Assegurar a integração das aplicações em sistemas já existentes;
c21) Gerir e otimizar os recursos do sistema, de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e ou saturação;
c22) Corrigir anomalias e desbloquear problemas, resolvendo-os se tiver meios para tal ou reportando-os à chefia de divisão;
c23) Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços;
c24) Assegurar a criação e revisão de formulários em articulação com os serviços e os serviços de qualidade;
c25) Assegurar a gestão e atualização de conteúdos da intranet do Município, com a colaboração dos serviços municipais;
c26) Assegurar a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades dos serviços municipais;
c27) Gerir e operar o sistema informático (servidores, bases de dados, equipamentos informáticos, rede e outros), incluindo a instalação de novos equipamentos;
c28) Assegurar a gestão dos acessos à Internet e caixas de correio eletrónico;
c29) Conceber os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados das aplicações;
c30) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança informática, promovendo o seu cumprimento;
c31) Realizar backup's diários de ficheiros e de todas as bases de dados instaladas nos servidores;
c32) Acompanhar a implementação de sistemas e equipamentos de comunicação fixa ou móvel;
c33) Gerir os sistemas e redes de comunicação do Município, incluindo a rede telefónica, os dispositivos móveis, etc.;
c34) Assegurar a resolução de problemas existentes nas redes ou equipamentos de comunicação;
c35) Assegurar a gestão do portal do Município e dos sites temáticos, com a colaboração dos diversos serviços municipais;
c36) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Serviços jurídicos, Contraordenação e Execuções Fiscais
Aos Serviços jurídicos, Contraordenação e Execuções Fiscais, diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete:
A - Na área Jurídica:
a1) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;
a2) Assegurar as participações crime pela prática de fatos contra o Município tipificados como crime;
a3) Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
a4) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção-Geral das Autarquias Locais, Tribunal de Contas e Provedoria de Justiça;
a5) Assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar;
a6) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
a7) Apoiar, sempre que tal seja solicitado, na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;
a8) Instruir processos de inquérito e disciplinares;
a9) Coordenar as informações de diferentes serviços municipais, de forma a permitir ao Presidente da Câmara o exercício da competência de modificar ou revogar os atos praticados no exercício de competências delegadas/subdelegadas;
a10) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o Município for um dos contraentes;
a11) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;
a12) Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais.
B - Na área das contraordenações:
b1) Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
b2) Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias e elaborando proposta de decisão;
b3) Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas de custas;
b4) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
b5) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município.
C -Na área de Execuções Fiscais:
c1) Rececionar os títulos executivos com vista à instauração do processo ou à sua devolução à entidade que os tenha remetido;
c2) Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, designadamente:
c3) Apensar e desapensar processos instaurados;
c4) Realizar todas as comunicações e notificações, bem como emitir mandados para a realização de diligências;
c5) Assegurar o tratamento de pedidos de pagamento em prestações e de dações em pagamento;
c6) Promover todas as medidas cautelares destinadas a assegurar os créditos exequendos, através da apreensão de bens por arresto ou penhora, da constituição de hipotecas legais, ou de quaisquer outras medidas legalmente admitidas;
c7) Promover a suspensão, interrupção ou extinção dos processos, dispensar a prestação de garantias e declarar a prescrição da dívida e a sua declaração em falhas;
c8) Ordenar a reversão dos processos;
c9) Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal;
c10) Expedir cartas precatórias ou rogatórias, bem como dar cumprimento a cartas precatórias e rogatórias recebidas;
c11) Assegurar a representação do Município junto dos tribunais tributários.
Arquivo Corrente
Ao Arquivo Corrente, diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete:
Missão, Atribuições e Competências
A) Na área de inventário e cadastro:
a1) Organizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo baldios;
a2) Afetar criteriosamente os bens móveis aos diversos serviços municipais e promover a sua manutenção preventiva e corretiva;
a3) Elaborar anualmente a reconciliação do inventário dos bens patrimoniais;
a4) Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais;
a5) Efetuar a gestão e afetação dos bens móveis e imóveis municipais,
com exceção do parque de máquinas e viaturas;
a6) Efetuar a vigilância e segurança do património, móvel e imóvel, pertença do Município;
a7) Organizar e sistematizar a informação necessária à gestão da bolsa de solos municipais.
a8) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
a9) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços, ou cedido peja Câmara a outros organismos;
a10) Garantir o controlo de todos os bens existentes nas escolas e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do Município;
a11) Organizar em relação a cada prédio que faça parte de bens imóveis, num processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios.
Subunidade orgânica flexível
(Criada e a depender diretamente da Divisão Económico-Financeira, por despacho do Presidente da Câmara Municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
Serviço Tesouraria
Ao Serviço Tesouraria, diretamente dependente da Divisão Económico-Financeira, compete, nomeadamente:
Serviço Aprovisionamento
Ao Serviço Aprovisionamento, diretamente dependente da Divisão Económico-Financeira, compete, nomeadamente:
Serviço Metrologia
Ao serviço Metrologia, diretamente dependente da Divisão Económico-Financeira, compete, nomeadamente:
Definição
As unidades orgânicas flexíveis de suporte operacional são responsáveis pelo planeamento, coordenação e execução das atribuições e competências em geral e que estão legalmente cometidas ao Município.
Missão, Atribuições e Competências
A) Na área da Saúde:
a1) Promover a compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
a2) Colaborar na prestação de cuidados continuados integrados no âmbito do apoio social à dependência em parceria com a administração central e instituições locais;
a3) Colaborar com o centro de saúde no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
a4) Programar em conjunto com o centro de saúde ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
a5) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde.
B) Na área da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens de Amares:
b1) Acompanhar os processos identificados como de perigo que integram, entre outras diligências: o contacto com as famílias; as visitas domiciliárias; os diversos atendimentos; as reuniões e ou contactos com entidades que diretamente ou indiretamente possam ser envolvidas nos processos de Promoção e Proteção;
b2) Estabelecer Acordos de Promoção e Proteção junto dos menores e a respetiva execução da medida aplicada.
b3) Preparar relatórios sociais para o Tribunal de Família e Menores de Braga, bem como a comparência no Tribunal sempre que solicitada.
b4) Elaborar informações sociais e outras para as diversas entidades (CPCJ'S, escolas, tribunal; Segurança Social, ACES, entre outros).
b5) Participar nas Reuniões da Comissão Restrita e Alargada.
b6) Elaborar o relatório anual de atividades.
b7) Proceder à dinamização de ações de formação parental junto das famílias com processo na CPCJ.
b8) Sensibilizar e divulgar as ações da CPCJ no âmbito da promoção dos direitos das crianças e dos jovens.
b9) Promover atividades junto das crianças/jovens do Concelho em pareceria com várias entidades concelhias (Município; Freguesias; Escolas; IPSS);
b10) Prestar apoio às consultas de Psicologia (encaminhamento de crianças/jovens; marcação de consultas).
b11) Promover ações direcionadas especificamente para a infância, nomeadamente: divulgação dos direitos da criança; identificação e prevenção dos direitos da criança; identificação e prevenção de situações maltratantes; divulgação da própria CPCJ de Amares e da sua função.
b12) Desenvolver ações junto da população no sentido de prevenir situações de risco/perigo.
Serviço Organização Escolar
Ao Serviço Organização Escolar, chefiado por um coordenador técnico e diretamente dependente do Agrupamento de Escolas do Concelho de Amares e integrado na Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
Serviço Gestão Educativa
Ao Serviço Gestão Educativa, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
A) Na área de Transportes Escolares:
a1) Organizar e gerir o funcionamento da rede de transportes escolares (em circuitos autárquicos e públicos) dos alunos dos ensinos básico e secundário, de acordo com as determinações legais;
a2) Implementar e gerir os circuitos especiais de transportes escolares assegurados por viaturas da Câmara Municipal;
a3) Adequar, anualmente, a rede de transportes escolares às necessidades da população escolar, procedendo à suspensão e ou criação de novos circuitos;
a4) Elaborar anualmente o plano de transportes em articulação com o Agrupamento de Escolas;
a5) Analisar anualmente as inscrições dos alunos para concessão de transportes escolares e proceder, se necessário, às medições das distâncias casa-escola, bem como fornecer vinhetas para passes escolares.
B) Na área da Ação Social Escolar
b1) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos;
b2) Prestar apoio socioeconómico aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico cujas famílias apresentam um nível desfavorecido, através do processo de atribuição de auxílios económicos (apoio monetário para livros e material escolar), de acordo com a legislação em vigor;
b3) Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais e o que lhe vier a ser determinado pelo Vereador do Pelouro;
b4) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares de acordo com as normas emanadas pelo Vereador do Pelouro;
b5) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;
b6) Garantir as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares.
Serviço Biblioteca e Arquivo Histórico
Ao Serviço Biblioteca e Arquivo Histórico, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
Serviço Ação Social e Emprego
Ao Serviço Ação Social e Emprego, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
A) Na área da Ação Social:
a1) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio aos idosos e população ativa que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
a2) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área da ação social;
a3) Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;
a4) Cooperar com as entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis;
a5) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência e encaminhamento dos casos para os organismos adequados;
a6) Promover a articulação da Câmara Municipal com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualificação no apoio prestado, bem como implementação/dinamização de novas respostas sociais;
a7) Programar e desenvolver em conjunto com as instituições sociais locais programas e projetos que desenvolvam mecanismos integradores de inclusão social dos diferentes grupos sociais;
a8) Participar nas estruturas locais de inserção, no âmbito do Programa do Rendimento Social de Inserção;
a9) Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados às crianças e jovens, idosos, deficientes e outros grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos;
a10) Promover no âmbito da rede social do Concelho de Amares a compatibilização dos equipamentos de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
a11) Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis;
a12) Dinamizar a rede social do Concelho de Amares;
a13) Realizar visitas, pareceres técnicos, informações e pareceres sobre matéria de ação social;
a14) Dirigir e coordenar estudos de pesquisa, seminários, encontros, congressos e eventos sobre políticas sociais;
a15) Cooperar com os serviços públicos e privados em matéria de ação social;
a16) Definir e executar políticas de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
a17) Desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, bem como, desenvolver a cooperação com outras entidades;
a18) Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais em colaboração com os serviços públicos e as instituições;
a19) Elaborar, coordenar, executar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da ação social com participação da sociedade civil;
a20) Mobilizar recursos da sociedade civil para que sejam rentabilizados e para que possam dispensar os benefícios necessários à população mais vulnerável;
a21) Colaborar com equipas multidisciplinares na compreensão das situações de fragilidade individuais e coletivas, que possam vir a influir nos processos de inclusão social;
a22) Contribuir para a consolidação de bases mais igualitárias e democráticas das políticas de proteção social, propondo estratégias de expansão dos direitos sociais e da cidadania.
B) Na área do Emprego:
b1) Proceder à inscrição de utentes na Base de Dados, como candidatos a emprego e ou formação e manutenção constante da base dados (contactos, moradas, percurso profissional);
b2) Apoiar empresários em processos relacionados com contratações e realização de estágios profissionais, entre outros;
b3) Manter contactos com empresas visando a prospeção de ofertas de emprego;
b4) Proceder à divulgação e apoio no encaminhamento para estágios profissionais (IEFP).
b5) Informar, selecionar e encaminhar candidatos para Programas Ocupacionais.
b6) Prestar apoio às escolas do concelho, designadamente no âmbito da informação/orientação profissional.
b7) Efetuar contactos com entidades formadoras da região com vista à recolha e divulgação de oferta formativa, pesquisa de candidatos para emprego e/ou formação.
b8) Efetuar uma pré-seleção e encaminhamento de candidatos para colocação em emprego e ou formação, realização das entrevistas de pré-seleção e colaboração com empresas na realização de entrevistas.
b9) Requisitar declarações para utentes do Centro de Emprego.
b10) Dinamizar sessões coletivas de Técnicas de Procura de Emprego.
b11) Colaborar com o Centro de Emprego de Braga no desenvolvimento de ações de promoção do emprego e formação profissional.
Serviço de Desporto, Cultura e Turismo
Ao Serviço Gestão Educativa, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
A) Na área do Desporto:
a1) Assegurar a cooperação e o estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios e Juntas de Freguesia, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;
a2) Planear e desenvolver ações de formação ao nível do apoio às coletividades desportivas e recreativas, através da colaboração na formação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;
a3) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município de Amares, promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
a4) Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
a5) Apoiar o desporto escolar nas suas variadas modalidades;
a6) Propor ações tendentes à construção de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa, estabelecendo as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos processos;
a7) Controlar o estado de conservação dos equipamentos desportivos, de recreio e lazer e mantê-los em perfeito estado de operacionalidade;
a8) Participar no planeamento das infraestruturas desportivas, definindo áreas prioritárias, tipologias e grelha dos espaços desportivos e recreativos;
a9) Elaborar propostas de normas de utilização dos equipamentos desportivos municipais;
a10) Propor ações de ocupação dos tempos livres da população e desenvolvê-las depois de devidamente aprovadas;
a11) Apoiar a organização de colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
a12) Dar apoio à criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres;
a13) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos, parques e matas;
a14) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer administrados diretamente pelo Município;
a15) Acompanhar e colaborar na gestão de gestão de instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer cedidos ou geridos por outras entidades;
a16) Colaborar com os organismos regionais e nacionais nos seus programas de fomento, visando o desenvolvimento desportivo;
a17) Acompanhar os planos de atividades e de obras do associativismo juvenil;
a18) Manter contactos e acompanhar a vida das associações com atividades desportivas;
a19) Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio logístico às associações que organizem e realizem eventos desportivos no Concelho;
a20) Assegurar a aplicação dos regulamentos na área do apoio ao associativismo;
a21) Colaborar com as escolas do Concelho na promoção, organização e realização de atividades desportivas;
a22) Conceber a programação operacional das atividades físicas e desportivas e submetê-la à aprovação da Chefia de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.
B) Na área da Cultura e Turismo:
b1) Dinamizar a atividade cultural do Município nas mais diversas manifestações;
b2) Facultar o livre acesso dos cidadãos a programas culturais e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes, numa perspetiva multicultural;
b3) Implementar a gestão participada na cultura, celebrando protocolos com as associações do concelho nas mais diversas áreas, e desenvolver uma política proativa de fomento das artes do espetáculo;
b4) Assegurar a gestão de equipamentos culturais do município;
b5) Propor ações para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente o folclore, a música popular, as atividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
b6) Propor a programação artística e cultural do Município de Amares, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
b7) Organizar a agenda anual de exposições;
b8) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e fatos históricos da vida passada e presente da Autarquia;
b9) Analisar a evolução da situação turística do Concelho;
b10) Promover o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização;
b11) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao sector do turismo;
b12) Inventariar as potencialidades turísticas da área de Município e promover a sua divulgação;
b13) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal;
b14) Propor e desenvolver ações de acolhimento dos turistas;
b15) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
b16) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;
b17) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do concelho, participando na preparação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município.
Missão, Atribuições e Competências
Compete ainda a esta unidade orgânica a gestão das obras Municipais tendo em conta a estratégia definida pelo Órgão Executivo
Subunidade orgânica flexível
(Criada e a depender diretamente da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, por despacho do presidente da câmara municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
Serviço de Estudos e Projetos Municipais
Ao Serviço de Estudos e Projetos Municipais, diretamente dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
Serviço de Gestão de Empreitadas
Ao Serviço de Gestão de Empreitadas, diretamente dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
Serviço de Fiscalização de Obras Municipais
Ao Serviço de Fiscalização de Obras Municipais, diretamente dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
Serviço de Trânsito e Mobilidade
Ao Serviço de Trânsito e Mobilidade, diretamente dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
Serviço de Controlo de Qualidade, Ambiente e Saúde Pública
Ao Serviço de Águas, Saneamento, Ambiente e Saúde Pública, diretamente dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
A) Na área de Controlo de Qualidade do Serviço de Águas e Saneamento:
a1) Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, controlando as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
a2) Promover as ações necessárias, através da contratação de serviços externos ou por administração direta, tendentes à efetuação de análise físico-química nas redes de águas de abastecimento público, nas redes de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais não concessionadas, de acordo com a legislação em vigor;
a3) Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados;
a4) Assegurar que a qualidade da água, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas à divisão no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de abastecimento;
a5) Assegurar que a qualidade do efluente, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas à divisão no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de tratamento, excetuando-se as redes concessionadas ao sistema multimunicipal;
a6) Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, designadamente ao ERSAR e Agência Portuguesa do Ambiente, bem como tomar quaisquer medidas corretivas que se julguem convenientes.
B) Na aérea de Ambiente:
b1) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no Concelho;
b2) Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;
b3) Identificar as fontes e agentes de poluição do Concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
b4) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
b5) Dinamizar, em conjunto com a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, e participar ativamente em ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
b6) Apoiar tecnicamente em matéria de qualidade do ambiente junto de outros serviços da Câmara Municipal e da população em geral;
b7) Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacionadas com ambiente através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;
b8) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis.
b9) Estabelecer a ligação entre a Câmara e grupos ou associações vocacionados para a defesa do ambiente.
C) Na área da Higiene e Salubridade Pública:
c1) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
c2) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da Câmara Municipal, a atividades económicas com impacte ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
c3) Acompanhar o processo de criação e funcionamento de um canil e gatil municipal e supervisionar as suas atividades;
c4) Promover ações integradas com a autoridade sanitária veterinária concelhia e a autoridade de saúde concelhia, relacionadas com a saúde humana.
c5) Colaborar com o médico veterinário municipal na elaboração de relatórios das atividades integradas desenvolvidas no concelho, com a periodicidade que vier a ser definida, bem como das situações irregulares detetadas e das diligências conjuntas feitas para a sua resolução e ou proposta de procedimento a adotar nessas situações.
c6) Tomar qualquer decisão integrada com o Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, sempre que se justifique, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública.
Missão, Atribuições e Competências
Serviço de Apoio às Freguesias e Obras por Administração Direta
Serviço de Manutenção e Conservação de Vias, Espaços Públicos e Património Edificado
A) Na área da gestão operacional das Vias Municipais:
a1) Propor a aquisição de material de sinalização;
a2) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas ou informativas;
a3) Marcar arruamentos, estradas e outras infraestruturas;
a4) Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a sinalização municipal, assegurando a realização de obras por administração direta, exceto quando se trate de obras integradas de infraestruturas, e exercer o controlo da execução física e financeira e a sua fiscalização;
a5) Proceder a trabalhos de manutenção e reparação de rede viária municipal;
a6) Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pela unidade orgânica;
a7) Assegurar e organizar um piquete de intervenção rápida para conservação de rede viária municipal, em especial nos períodos noturnos, fins de semana e feriados e tolerâncias de ponto;
a8) Emitir parecer sobre eventuais acidentes e ocorrências verificadas nas vias municipais e espaços públicos.
B) Na área da gestão operacional dos Espaços Públicos e Património Edificado:
b1) Programar e executar atividades de manutenção e conservação nos edifícios e equipamentos municipais, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão;
b2) Programar e executar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos municipais;
b3) Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à situação, no que respeita à conservação, dos edifícios e equipamentos municipais;
b4) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;
b5) Coordenar as operações de instalação de mobiliário urbano;
b6) Promover estudos de integração e exploração de elementos destinados à publicidade urbana em sentido geral no espaço público;
b7) Estudar, desenvolver e implementar a introdução de elementos urbanos no espaço público (esculturas, quiosques, postos de atendimento público, equipamentos destinados à publicidade urbana);
b8) Assegurar, no seu âmbito de intervenção, o relacionamento operacional com as entidades concessionárias de infraestruturas municipais;
b9) Identificar os problemas de conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano, diligenciando junto dos serviços competentes as ações corretivas necessárias;
b10) Assegurar a manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, excetuando parques infantis e circuitos de manutenção.
Serviço de Gestão Operacional da Rede de Águas, Saneamento e Recolha e Transporte de RSU
A) Na área da gestão operacional da rede de Abastecimento de Água:
a1) Gestão operacional dos sistemas de abastecimento do Município de Amares;
a2) Assegurar as ações de manutenção corretiva e preventiva das redes, condutas e equipamentos instalados;
a3) Proceder à captação e tratamento de água e ao seu encaminhamento para a rede de distribuição;
a4) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias, nas captações e nos fontanários;
a5) Controlar as ações de limpeza e conservação dos reservatórios, estações elevatórias e condutas;
a6) Verificar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
a7) Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento dos acessórios nas redes de distribuição, incluindo hidrantes;
a8) Prestar serviços de instalação de ramais de água dos consumidores, bem como de instalação e substituição de contadores;
a9) Gerir o parque de contadores;
a10) Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;
a11) Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das instalações e equipamentos;
a12) Providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;
a13) Assegurar e organizar um piquete de intervenção rápida para reparação de avarias na rede de abastecimento de água, em especial nos períodos noturnos, fins de semana, feriados e tolerância de ponto.
B) Na área da gestão operacional da rede de Saneamento e Águas Pluviais:
b1) Coordenar e controlar as equipas de conservação e de reparação da rede de esgotos do concelho, garantindo a boa manutenção e conservação da rede;
b2) Assegurar o escoamento domiciliário das águas residuais e águas pluviais em zonas servidas por rede pública de drenagem de águas residuais e águas pluviais;
b3) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações de tratamento de águas residuais domésticas não concessionadas;
b4) Controlar a manutenção de todos os equipamentos ligados ao sistema de águas residuais;
b5) Dirigir os trabalhos referentes às instalações de ramais domiciliários de águas residuais e águas pluviais;
b6) Assegurar o despejo das fossas, quando solicitado;
b7) Providenciar pelo escoamento adequado das redes de drenagem de águas pluviais e bacias hidrográficas integradas em aglomerados urbanos;
b8) Proceder à exploração da rede de águas residuais;
b9) Programar e executar trabalhos de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais urbanas e pluviais;
b10) Assegurar a execução de intervenções de emergência no que concerne a reparações ou desobstrução da rede de águas residuais;
b11) Proceder à elevação e tratamento das águas residuais, excetuando-se os equipamentos associados ao sistema multimunicipal;
b12) Providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;
b13) Documentar-se quanto ao funcionamento e manutenção dos equipamentos utilizados;
b14) Assegurar as ações de limpeza, desinfeção e conservação das instalações e equipamentos;
b15) Assegurar e organizar um piquete de intervenção rápida para reparação de avarias na rede de drenagem de águas residuais e águas pluviais, em especial nos períodos noturnos, fins de semana, feriados e tolerâncias de ponto.
C) Na área de Limpeza Urbana:
c1) Assegurar as operações de limpeza urbana na área do Concelho;
c2) Varredura manual e mecânica dos passeios e arruamentos;
c3) Lavagem de arruamentos, limpeza e desinfestação de sarjetas, sumidouros ou grelhas;
c4) Erradicação de espécies vegetais infestantes e aplicação de monda química em passeios dos perímetros urbanos do concelho;
c5) Eliminar focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;
c6) Assegurar o funcionamento, higiene e conservação dos sanitários públicos.
c7) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais.
D) Na área de Recolha e Transporte de RSU
d1) Assegurar a recolha mecânica de resíduos sólidos e proceder ao seu encaminhamento para um destino final adequado;
d2) Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos - mercados, feiras e outros;
d3) Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos;
d4) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
d5) Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com os seguintes fatores: capacidade de carga dos veículos; número e fretes de descarga; tipologia da rede viária; local de deposição;
d6) Programar e proceder a recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos, e encaminhar até um destino final ambientalmente adequado;
d7) Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano, designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização;
d8) Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de otimizar os circuitos de recolha e de deposição final;
d9) Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, medidas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;
d10) Promover à recolha de papel/cartão nos edifícios municipais;
d11) Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos (monos) e velharias;
d12) Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas;
d13) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas.
Serviço de Gestão do Parque de Viaturas e Máquinas
Gestão dos Serviços Externos Municipais e Logística para Eventos
A) Na área da Manutenção de Parques e Jardins:
a1) Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
a2) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos;
a3) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes;
a4) Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, compreendendo arruamentos e espaços verdes;
a5) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
a6) Assegurar a gestão de viveiros municipais de plântulas;
a7) Assegurar a manutenção, em boas condições, das infraestruturas existentes, em particular das instalações e sistemas de irrigação;
a8) Promover preferencialmente o desenvolvimento e a promoção de espécies típicas da região.
B) Na área da Logística para Eventos:
b1) Apoiar de forma global a realização de atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pela Câmara, Juntas de Freguesia e Associações, nomeadamente em termos de:
b2) Apoiar a atividade diária da Câmara Municipal nos aspetos que se situem dentro do seu âmbito de intervenção;
b3) Efetuar, sob orientação do superior hierárquico, de calendarização das atividades que necessitam de apoio da divisão ao longo do ano;
b4) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficiais.
C) Na área de Apoio Transversal às Unidades Orgânicas Flexíveis.
c1) Assegurar a execução de trabalhos nas áreas de serralharia, carpintaria e de instalações elétricas;
c2) Assegurar apoios logísticos;
c3) Promover a recolha e transporte de resíduos produzidos no âmbito da ação dos serviços municipais;
c4) Executar trabalhos inerentes à ação do Serviço Municipal de Proteção Civil, Vias e Equipamentos Municipais, Águas e Saneamento, Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Municipal e outros;
c5) Assegurar a prontidão dos serviços externos para prestar todo o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, com recurso a meios humanos e equipamentos, aquando de qualquer ocorrência ou catástrofe;
c6) Assegurar a o combate à vespa velutina, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço Municipal de Veterinária;
c7) Assegurar a captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas, em articulação com o Serviço Municipal de Veterinária.
Serviço de Aprovisionamento
Ao Serviço de Aprovisionamento, diretamente dependente da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, compete, nomeadamente:
Serviço de Gestão Energética e Iluminação Pública
Ao Serviço de Gestão Energética e Iluminação Pública, diretamente dependente da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, compete, nomeadamente:
Missão, Atribuições e Competências
1 - A missão da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares é assegurar o planeamento e gestão urbanística do território do Concelho, de forma a contribuir para o ordenamento do território, melhoria da qualidade de vida das populações e desenvolvimento económico e social do Concelho.
2 - No âmbito das suas atribuições, como unidade orgânica de intervenção instrumental diretamente dependente do presidente da Câmara Municipal e a cargo de um chefe de divisão municipal, compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, nomeadamente:
a) Proceder aos necessários procedimentos tendentes ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas;
b) Promover e colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;
c) Colaborar com os organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares em projetos de habitação;
d) Promover a análise e emitir parecer sobre projetos de obras particulares, quer de construção, quer de reconstrução ou alteração;
e) Dar parecer sobre pedidos de mudança de finalidade dos imóveis ou das suas frações;
f) Analisar e informar os pedidos de reclamações referentes a construções urbanas;
g) Informar os pedidos de ocupação da via pública, para efeitos de estaleiro de obras a realizar em imóveis;
h) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos e do cálculo das taxas em vigor e a indicação dos documentos necessários para o respetivo licenciamento;
i) Preparar todos os elementos necessários a anexar aos processos e a complementarem as informações;
j) Proceder à execução das vistorias visando a passagem da licença de habitação e ou de ocupação, elaborando os respetivos autos;
k) Proceder à execução das vistorias com o fim de os imóveis ficarem sujeitos ao regime de propriedade horizontal, elaborando os respetivos autos;
l) Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de alvarás;
m) Colaborar no controlo e acompanhamento da execução das obras de infraestruturas nas urbanizações particulares, em estreita articulação com a Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública;
n) Obter das entidades respetivas os pareceres que se tomem necessários à tomada de decisão;
o) Promover a execução gráfica das peças complementares das informações técnicas.
p) A gestão e atualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
q) Promover a elaboração dos PMOT de acordo com as necessidades de um harmonioso e eficaz ordenamento do território, tendo em vista o seu mais adequado desenvolvimento;
r) Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de ocupação da via pública e suas implicações urbanísticas;
s) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
t) Emitir informações sobre pedidos de viabilidade de laboração de unidades industriais, comerciais ou de serviços;
u) Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação acerca das suas implicações urbanísticas;
v) Obter das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
w) Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;
x) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos munícipes e técnicos responsáveis pelos projetos;
y) Executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente aprovadas.
z) Assegurar a prática de todos os atos administrativos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização;
aa) Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento;
ab) Articular, com os demais serviços da Câmara municipal, nomeadamente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização;
ac) Realizar e coordenar estudos tendo em vista a requalificação urbana do Concelho;
ad) Fazer o levantamento dos problemas de acessibilidade e mobilidade nos conjuntos urbanos, propondo e hierarquizando propostas de intervenção;
ae) Ordenar a circulação e estacionamento urbanos, propondo a criação de bolsas de estacionamento;
af) Elaborar um planeamento de fiscalização no âmbito das obras particulares e loteamentos.
Subunidade orgânica flexível
(Criada e a depender diretamente da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, por despacho do presidente da câmara municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
Serviço SIG e Gestão de Solos e Planos
Ao Serviço SIG e Gestão de Solos e Planos, diretamente dependente da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, compete, nomeadamente:
A) Na área SIG:
a1) Gerir e assegurar a atualização do SIG e a sua disponibilização aos utilizadores internos e externos;
a2) Organizar e atualizar a cartografia do concelho;
a3) Registar e atualizar o cadastro rústico e urbano;
a4) Efetuar o levantamento da estrutura fundiária, incluindo o seu registo, e atualização de acordo com alterações de uso, transferência de propriedade, criação e ou extinção de usufruto, ou qual quer outra forma de oneração;
a5) Recolher, integrar e disponibilizar informação georreferenciada referente ao concelho, ou de interesse para a gestão e planeamento estratégico do mesmo, produzida por entidades externas;
a6) Prestar apoio a todos as unidades orgânicas flexíveis do Município de Amares, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais (cruzamento de dados, estudos a três dimensões);
a7) Atualizar a base geográfica de referencial de informação (BGRI) e a base de segmentos de arruamentos (BSA) em colaboração com o INE, tendo em vista o suporte cartográfico para a realização dos Censos Populacionais e a atualização dos ficheiros para a produção estatística;
a8) Tratar, manter e disponibilizar meta dados;
a9) Colaborar na manutenção e atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.
B) Na área de Gestão de Solos e Planos:
b1) Elaborar os instrumentos de planeamento urbanístico definidos pela Câmara Municipal, nomeadamente planos de urbanização e de pormenor;
b2) Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) elaborados;
b3) Compatibilizar todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do município, assegurando a sua harmonização com níveis de planeamento superior;
b4) Apoiar as unidades orgânicas flexíveis no que respeita aos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
b5) Apoiar as diversas unidades orgânicas municipais, designadamente de infraestruturas, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos no âmbito do Plano Diretor Municipal, em matéria de ordenamento do território;
b6) Coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas aos PMOT, estudos e análise de viabilidade;
b8) Elaborar propostas para a gestão da bolsa de solos municipais de acordo com as orientações definidas superiormente.
Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento e Desenvolvimento
Definição
Os grupos de trabalho e estruturas similares são unidades informais de missão sem tipologia que asseguram a consultadoria ou apoio à decisão em assuntos internos, de funcionamento ou transversais a toda a organização e facilitam a comunicação horizontal.
Grupos de Trabalho
ANEXO II
Regulamento para os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Preâmbulo
Considerando:
é estabelecido:
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece a área e os requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município de Amares.
Missão
É missão do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade ou serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e das Grandes Opções do Plano e as determinações recebidas do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Princípios gerais de ética
O titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau deve observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Designação e identificação das unidades orgânicas
A unidade orgânica flexível - Unidade - do Município de Amares criada são uma e de acordo com a seguinte dependência hierárquica direta:
Qualificação dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Qualificação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito da estrutura orgânica dos serviços municipais:
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau são definidas as competências previstas nos n.os 1 e 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo da delegação e subdelegação de competências previstas no artigo 16.º da mesma lei e designadamente:
Responsabilidade dos titulares de cargos de direção intermédia
No exercício das suas funções, o titular de cargo dirigente intermédio de 3.º grau é responsável civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e respeitantes estatutos.
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia 3.º grau, de acordo com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019:
Seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Renovação da comissão de serviço
É aplicável, com as devidas adaptações, à decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se refere o artigo 23.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o disposto no artigo 24.º do mesmo diploma e artigo 17.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Cessação da comissão de serviço
Níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
A remuneração do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau é fixada na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Substituição casuística dos níveis de direção intermédia de 3.º Grau
Sem prejuízo do regime de substituição legalmente previsto, nas faltas e impedimentos dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, o exercício das respetivas funções poderá ser assegurado por outros trabalhadores, mediante despacho do presidente da Câmara ou vereador com competência por aquele delegada.
Apoio judiciário
Aos titulares de cargos de direção intermédia do Município de Amares é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho.
Dúvidas e casos omissos
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, e com as necessárias adaptações.
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
ANEXO IV
Sucessão das unidades orgânicas flexíveis e manutenção das comissões de serviço
Preâmbulo
Considerando:
Dispõe a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e
A alínea c), do n.º 1, do mesmo artigo prevê a possibilidade de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente, designadamente por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
A renovação da comissão de serviço, respeitados os prazos previstos no n.º 1, do artigo 23.º, do EPD, dependerá unicamente da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos. A aludida renovação não depende de quaisquer outros critérios, designadamente de verificar os quesitos impostos para oposição a concurso, desta forma, entende-se que nada obsta a que se proceda à renovação da comissão do serviço de titulares de cargos de direção intermédia mesmo que não sejam licenciados;
Assim, face aos considerandos enunciados, DETERMINO que, na sequência da alteração à adequação da estrutura orgânica do Município de Amares à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 27 de fevereiro de 2019, em vigor desde 1 de abril de 2019, e da operacionalização da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas atuais redações, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 08 de abril de 2019, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, sendo:
1) À Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos sucede a Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos;
2) À Divisão Económico-Financeira sucede a Divisão Económico-Financeira;
3) À Divisão de Educação, Cultura e Ação Social sucede a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
4) À Divisão de Obras Municipais, Higiene e Saúde Pública sucede a Divisão de Obras Municipais, Higiene e Saúde Pública;
5) À Divisão de Urbanismo e Obras Particulares sucede a Divisão de Urbanismo e Obras Particulares;
6) Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento e Desenvolvimento sucede a Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento e Desenvolvimento.
9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.
ANEXO V
Estrutura de subunidades flexíveis municipais
Preâmbulo
Considerando:
determino o seguinte:
Subunidades orgânicas flexíveis
As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e coordenadas por um coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico ou por um Assistente Técnico da carreira geral de assistente técnico, em regime de mobilidade interna, até conclusão de procedimento concursal comum que tenha em vista a ocupação do respetivo Posto de Trabalho.
Identificação das subunidades orgânicas
As subunidades orgânicas flexíveis do Município de Amares criadas são cinco, designadas Secções e de acordo com a seguinte dependência hierárquica:
Competências comuns às subunidades orgânicas
Sem prejuízo das orientações genéricas do modelo estrutural da organização flexível dos serviços do Município de Amares, e das competências comuns às unidades orgânicas flexíveis definidas pela Câmara Municipal, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim compete genericamente a todas as subunidades orgânicas:
Secção Administrativa e Atendimento
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete à Secção Administrativa e Atendimento, nomeadamente:
A) Na área do expediente geral:
a1) Assegurar todo o expediente a cargo das unidades orgânicas flexíveis;
a2) Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da respetiva Divisão Municipal e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
a3) Assegurar a execução da correspondência e outra documentação da secção;
a4) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;
a5) Assegurar a reprografia nos serviços, designadamente fotocópias;
a6) Executar o serviço administrativo de caráter genérico não específico de outras secções ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
a7) Atendimento do público e seu encaminhamento para os serviços adequados, quando for caso disso;
a8) Passar certidões ou outros documentos autenticados quando solicitados e devidamente autorizados;
a9) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos respetivos prazos;
a10) Promover a manutenção de todo o equipamento do setor e o seu bom funcionamento;
a11) Proceder à reprodução de documentos devendo efetuar a entrega das fotocópias sob a forma e cadernos ou coleções devidamente organizadas, quando o equipamento permitir tal operação;
a12) Proceder ao controlo de todas as máquinas de fotocópias do Município, verificando periodicamente, o estado de conservação do equipamento e contactando os técnicos para as reparações que se mostrem necessárias, depois de autorizadas;
a13) Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;
a14) Instruir os processos de licenciamento de todas as atividades cuja competência esteja atribuída à Câmara Municipal e que, nos termos do presente Regulamento, não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas flexíveis;
a15) Gerir e dirigir o cemitério municipal;
a16) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referente ao cemitério municipal.
B) Na área de Mercados e Feiras:
b1) Fazer a contabilização e o controlo, da responsabilidade de fiscais e cobradores, de taxas devidas pela utilização de mesas e lugares nos mercados e feiras;
b2) Elaborar o cadastro de atribuição de mesas e lojas dos mercados e feiras;
b3) Elaborar o mapa de cobranças e demais documentação relativa às importâncias arrecadadas;
b4) Fazer o registo dos vendedores ambulantes e feirantes com venda autorizada no concelho e emitir cartões de vendedor ambulante;
b5) Emitir faturas respeitantes à venda de bens e prestação de serviços.
C) Na área da Fiscalização de Licenciamentos Diversos:
c1) Assegurar a fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos e posturas, bem como quaisquer outros normativos municipais;
c2) Garantir as notificações e citações, sempre que solicitadas pelos serviços da Câmara;
c3) Proceder à afixação de avisos, editais, anúncios, mandatos de notificação, posturas e regulamentos;
c4) Estudar e propor medidas de alteração e racionalização dos espaços destinados aos mercados e feiras;
c5) Propor medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
c6) Assegurar a fiscalização o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações por parte dos vendedores em feiras e mercados;
c7) Assegurar os levantamentos de autos de notícia;
c8) Garantir a marcação e arrendamento das áreas livres nos mercados e feiras, depois de devidamente autorizado.
Secção de Recursos Humanos
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete à Secção Recursos Humanos, nomeadamente:
A) Na área do recrutamento e mobilidade:
a1) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal;
a2) Providenciar o apoio técnico administrativo e logístico aos júris de seleção nomeados para os respetivos concursos;
a3) Analisar eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;
a4) Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;
a5) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, designadamente transferências, requisições, destacamentos e licenças sem vencimento, dando cumprimento às decisões tomadas;
a6) Efetuar a atualização permanente do quadro de pessoal;
a7) Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;
a8) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
a9) Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
a10) Efetuar a previsão de despesas com pessoal a incluir na proposta de orçamento e subsequentes alterações e revisões;
a11) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
a12) Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com os restantes setores;
a13) Promover a realização de juntas médicas da ADSE, CGA e Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais, relativamente às situações de acidentes em serviço e doenças profissionais;
a14) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas.
B) Na área de processamento de remunerações e suplementos remuneratórios:
b1) Efetuar o processamento e conferência de remunerações e suplementos remuneratórios, de acordo com a legislação em vigor;
b2) Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
b3) Assegurar os procedimentos administrativos, com as entidades de Proteção social [assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Centro Regional de Segurança Social, Associação dos Trabalhadores do Município de Amares], entidades seguradoras, sindicatos, Cofre do Ministério das Finanças, etc., no que se refere nomeadamente a inscrições e alterações, bem como controlo das comparticipações e reembolsos da ADSE;
b4) Instruir todos processos de prestações sociais dos trabalhadores;
b5) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
b6) Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelos diversos serviços municipais;
b7) Elaborar as listas de antiguidade, promovendo a sua afixação e publicação;
b8) Instruir e acompanhar os processos de contagem do tempo e pedidos de aposentação e pensões de sobrevivência;
b9) Elaborar e gerir o mapa anual de férias;
b10) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios;
b11) Proceder a penhoras de vencimento ordenadas por instâncias judiciais e fiscais;
b12) Elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico profissional dos trabalhadores;
b13) Promover a emissão de cartões de identificação e para efeito de registo de assiduidade;
b14) Proceder à atualização dos registos na base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP), com vista ao recenseamento da Direção-Geral da Administração Pública;
b15) Elaborar e apresentar, em articulação com a Divisão Económico-Financeira, junto da Direção-Geral de Impostos, a declaração anual de rendimentos auferidos pelos trabalhadores do Município.
Secção de Contabilidade
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental, compete à Secção Contabilidade, nomeadamente:
A) Área de Contabilidade Orçamental:
a1) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento e demais documentos contabilísticos;
a2) Conferir e promover a regularização das anulações dos fundos permanentes, nos prazos legais;
a3) Proceder à emissão de documentos de receita e de despesa;
a4) Registar e controlar os registos de despesas a nível de cabimentação, liquidação e pagamentos;
a5) Controlar as despesas de tesouraria;
a6) Organizar a conta corrente de débito à tesouraria;
a7) Proceder à conferência dos diários de Tesouraria com os diários de receita e despesa;
a8) Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos gerais e regulamentares vigentes;
a9) Fornecer os documentos necessários à organização dos processos de derrama, IMT, empréstimos, subsídios ou outros meios de obtenção de receita;
a10) Proceder à emissão de débitos à tesouraria;
a11) Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à secção;
a12) Manter devidamente organizado a documentação das gerências findas;
a13) Organizar o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão;
a14) Manter em ordem a conta corrente com os empreiteiros e fornecedores e mapas atualizados dos empréstimos;
a15) Elaborar balancetes mensais;
a16) Assegurar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas e à efetivação de despesas;
a17) Remeter ao Tribunal de Contas, à contabilidade pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;
a18) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos.
B) Na área da Contabilidade de Custos:
b1) Determinar os custos de cada unidade;
b2) Determinar o apuramento dos custos de obras e fornecimentos das diversas unidades orgânicas;
b3) Proceder à inventariação de todos os bens do município, e manter esse inventário atualizado;
b4) Conferir as guias de receita emitidas pelos centros emissores e sua escrituração na conta corrente de operações de tesouraria;
b5) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por operações de Tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;
b6) Proceder à escrituração e controlo do IVA;
b7) Fornecer os elementos necessários à organização das contas do município;
b8) Manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e de mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/ação;
b9) Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das obras/ações do Plano;
b10) Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à subunidade flexível.
Secção de Fornecimento de Serviços
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
Secção Administrativa
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, compete, nomeadamente:
A) Área de Apoio Técnico ao Licenciamento:
a1) Prestar apoio a todas as áreas de atividade da Divisão, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de elementos desenhados;
a2) Realizar o saneamento e apreciação liminar dos processos;
a3) Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho;
a4) Executar, em colaboração com a Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, os levantamentos topográficos para atualização de plantas e outros trabalhos de topografia decorrentes da atividade da Divisão;
a5) Dar alinhamento e dar cotas de soleira em obras particulares;
a6) Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas e preparar as respetivas plantas de localização;
a7) Informar sobre pedidos de informação prévia e projetos de arquitetura de obras particulares;
a8) Acompanhar e fiscalizar obras particulares sempre que tal lhe seja solicitado superiormente;
a9) Analisar e emitir informações técnicas sobre pedidos de informação prévia;
a10) Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos.
B) Na área da Toponímia:
b1) Efetuar a gestão do Regulamento de Toponímia;
b2) Garantir a aplicabilidade da Regulamento de Toponímia;
b3) Conduzir os processos relativos à atribuição das designações toponímicas;
b4) Proceder à atribuição dos números de polícia;
b5) Esclarecer quaisquer questões relacionadas com a toponímia.
Paços do Concelho, Amares e Figueiredo, 29 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.
312421693