- 1 -As divisões municipais previstas no Anexo I são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As unidades municipais de caráter flexível são dirigidas por cargos de direção intermédia providos pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau, constante do Anexo II.
- 3 -Os cargos de coordenador técnico ou chefia serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
Artigo 16.º — Direção intermédia, coordenação e chefia
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019