A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com as regras e critérios agora previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, pelos princípios da:
- a)Unidade e eficácia da ação, na prossecução de uma nova cultura organizacional que priorize a tomada de decisões rápidas, atempadas e sempre fundamentadas, na prossecução do interesse público e prestação do serviço à população em geral, substanciado na assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas e absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos.
- b)Aproximação dos serviços aos cidadãos, promovendo uma comunicação eficaz e transparente e, com recurso a novas tecnologias, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos e procedimentos que lhes digam respeito.
- c)Eficácia e da eficiência, adotando procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores.
- d)Desburocratização, privilegiando a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos, na satisfação das necessidades do cidadão-cliente.
- e)Racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, promovendo a rendibilização dos recursos afetos aos serviços, por uma atitude inovadora em termos organizacionais e tecnológicos, tendo em conta objetivos de eficácia, eficiência, economia e qualidade;
- f)Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei.
- g)Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado ao cidadão-cliente, promovendo, a comunicação interna e um clima organizacional facilitador da motivação, da valorização das pessoas, da sua implicação na inovação e o esforço conjunto na melhoria contínua, através da adoção de métodos de trabalho em equipa e a cooperação intersetorial, que possibilite compartilhar os riscos e responsabilidades.
- h)Garantia de participação dos cidadãos, de forma a aprofundar o diálogo, a transparência e a confiança nos cidadãos da responsabilidade e da gestão participativa.