Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, os gabinetes e serviços que constam da estrutura orgânica do Município de Amares e não integrados em Unidades Orgânicas Flexíveis, são unidades de assessoria sem tipologia definida de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, cuja criação e composição decorrem de normativo legal e, ao qual, tendo em vista a plena prossecução das atribuições do Município no respeito dos princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e das regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 1.º — Unidades de assessoria sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019