Aos Serviços jurídicos, Contraordenação e Execuções Fiscais, diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete:
A - Na área Jurídica:
a1) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;
a2) Assegurar as participações crime pela prática de fatos contra o Município tipificados como crime;
a3) Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
a4) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção-Geral das Autarquias Locais, Tribunal de Contas e Provedoria de Justiça;
a5) Assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar;
a6) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
a7) Apoiar, sempre que tal seja solicitado, na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;
a8) Instruir processos de inquérito e disciplinares;
a9) Coordenar as informações de diferentes serviços municipais, de forma a permitir ao Presidente da Câmara o exercício da competência de modificar ou revogar os atos praticados no exercício de competências delegadas/subdelegadas;
a10) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o Município for um dos contraentes;
a11) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;
a12) Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais.
B - Na área das contraordenações:
b1) Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
b2) Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias e elaborando proposta de decisão;
b3) Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas de custas;
b4) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
b5) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município.
C -Na área de Execuções Fiscais:
c1) Rececionar os títulos executivos com vista à instauração do processo ou à sua devolução à entidade que os tenha remetido;
c2) Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, designadamente:
c3) Apensar e desapensar processos instaurados;
c4) Realizar todas as comunicações e notificações, bem como emitir mandados para a realização de diligências;
c5) Assegurar o tratamento de pedidos de pagamento em prestações e de dações em pagamento;
c6) Promover todas as medidas cautelares destinadas a assegurar os créditos exequendos, através da apreensão de bens por arresto ou penhora, da constituição de hipotecas legais, ou de quaisquer outras medidas legalmente admitidas;
c7) Promover a suspensão, interrupção ou extinção dos processos, dispensar a prestação de garantias e declarar a prescrição da dívida e a sua declaração em falhas;
c8) Ordenar a reversão dos processos;
c9) Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal;
c10) Expedir cartas precatórias ou rogatórias, bem como dar cumprimento a cartas precatórias e rogatórias recebidas;
c11) Assegurar a representação do Município junto dos tribunais tributários.