- 1 -A missão da Divisão Económico-Financeira é gerir e otimizar os recursos financeiros do Município de Amares em cooperação intersetorial.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, como unidade orgânica de intervenção instrumental diretamente dependente do presidente da Câmara Municipal, é dirigida por um chefe de divisão municipal.
- 3 -Sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Divisão Económico-Financeira, designadamente:
- a)Coordenar e dirigir os respetivos serviços, designadamente, no âmbito da gestão financeira, do controlo e registo de bens da autarquia e da arrecadação de receitas e efetivação da despesa;
- b)Colaborar com todos os serviços municipais tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para um eficaz auxílio na preparação dos instrumentos contabilísticos previstos no POCAL;
- c)Fiscalizar e garantir o correto funcionamento da Tesouraria;
- d)Colaborar no estudo da situação económica e financeira do Município;
- e)Promover a preparação dos elementos necessários à elaboração do orçamento e demais documentos financeiros;
- f)Controlar os registos contabilísticos dos procedimentos relativos ao movimento das receitas e das despesas;
- g)Controlar a classificação orçamental;
- h)Verificar toda a documentação de despesas;
- i)Controlar a execução das tarefas das unidades orgânicas sob a sua responsabilidade;
- j)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras;
- k)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
- l)Controlar a execução do orçamento, determinando o necessário processamento das respetivas revisões e alterações;
- m)Assegurar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à arrecadação das receitas e realização de despesas;
- n)Acompanhar o volume das contas correntes camarárias, propondo medidas para a sua gestão;
- o)Controlar os custos das obras, fornecimentos ou ações municipais;
- p)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar todas as funções inseridas na sua área de competência.
A) Na área de inventário e cadastro:
a1) Organizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo baldios;
a2) Afetar criteriosamente os bens móveis aos diversos serviços municipais e promover a sua manutenção preventiva e corretiva;
a3) Elaborar anualmente a reconciliação do inventário dos bens patrimoniais;
a4) Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais;
a5) Efetuar a gestão e afetação dos bens móveis e imóveis municipais,
com exceção do parque de máquinas e viaturas;
a6) Efetuar a vigilância e segurança do património, móvel e imóvel, pertença do Município;
a7) Organizar e sistematizar a informação necessária à gestão da bolsa de solos municipais.
a8) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
a9) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços, ou cedido peja Câmara a outros organismos;
a10) Garantir o controlo de todos os bens existentes nas escolas e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do Município;
a11) Organizar em relação a cada prédio que faça parte de bens imóveis, num processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios.
Artigo 16.º — Missão, Atribuições e Competências
Vigente desde: 30/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019