Ao Serviço Tesouraria, diretamente dependente da Divisão Económico-Financeira, compete, nomeadamente:
- a)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;
- b)Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos;
- c)Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- d)Registar o diário da tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
- e)Transferir diariamente para a secção de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa, anulações, guias de débito, guias de reposições e outros escriturados no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
- f)Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;
- g)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- h)Executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente determinadas.