- 1 -A missão da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social é promover e operacionalizar medidas de política globais integradas de educação, de dinamização turística e cultural e intervenção social no Concelho em cooperação intersetorial.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, como unidade orgânica de intervenção operacional diretamente dependente do presidente da Câmara Municipal, é dirigida por um chefe de divisão municipal.
- 3 -Sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, designadamente:
- a)Assegurar a prossecução das atribuições do Município, no âmbito do sistema educativo, promovendo uma igualdade de oportunidades no acesso à escola e no sucesso educativo;
- b)Executar as políticas educativas, respeitando as disposições legais, numa ótica de educação-qualidade;
- c)Assessorar a Câmara Municipal nas suas relações com o poder central, com outras Autarquias, ou entidades, nos domínios da educação, da dinamização turística e cultural e intervenção social;
- d)Emitir parecer sobre todas as atividades do município que envolvam relacionamento com o sistema educativo, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;
- e)Programar, em articulação com o Ministério da Educação, uma rede pública de equipamentos educativos, nomeadamente no âmbito da educação pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, de acordo com o processo de monitorização da carta educativa;
- f)Desenvolver o programa de apoio a projetos de escolas do concelho;
- g)Promover e apoiar o desenvolvimento de boas práticas educativas do concelho;
- h)Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a qualificação da educação e ensino no concelho;
- i)Apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o agrupamento de escolas;
- j)Promover e desenvolver as atividades de animação socioeducativa e apoio à família da educação pré-escolar;
- k)Apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas associações de pais e as atividades de tempos livres por eles organizadas.
- l)Gerir os recursos humanos não-docentes dos estabelecimentos de ensino, nos termos determinados por lei;
- m)Promover atividades de complemento curricular para a educação pré-escolar e para o ensino básico;
- n)Gerir a carta educativa.
A) Na área da Saúde:
a1) Promover a compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
a2) Colaborar na prestação de cuidados continuados integrados no âmbito do apoio social à dependência em parceria com a administração central e instituições locais;
a3) Colaborar com o centro de saúde no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
a4) Programar em conjunto com o centro de saúde ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
a5) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde.
B) Na área da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens de Amares:
b1) Acompanhar os processos identificados como de perigo que integram, entre outras diligências: o contacto com as famílias; as visitas domiciliárias; os diversos atendimentos; as reuniões e ou contactos com entidades que diretamente ou indiretamente possam ser envolvidas nos processos de Promoção e Proteção;
b2) Estabelecer Acordos de Promoção e Proteção junto dos menores e a respetiva execução da medida aplicada.
b3) Preparar relatórios sociais para o Tribunal de Família e Menores de Braga, bem como a comparência no Tribunal sempre que solicitada.
b4) Elaborar informações sociais e outras para as diversas entidades (CPCJ'S, escolas, tribunal; Segurança Social, ACES, entre outros).
b5) Participar nas Reuniões da Comissão Restrita e Alargada.
b6) Elaborar o relatório anual de atividades.
b7) Proceder à dinamização de ações de formação parental junto das famílias com processo na CPCJ.
b8) Sensibilizar e divulgar as ações da CPCJ no âmbito da promoção dos direitos das crianças e dos jovens.
b9) Promover atividades junto das crianças/jovens do Concelho em pareceria com várias entidades concelhias (Município; Freguesias; Escolas; IPSS);
b10) Prestar apoio às consultas de Psicologia (encaminhamento de crianças/jovens; marcação de consultas).
b11) Promover ações direcionadas especificamente para a infância, nomeadamente: divulgação dos direitos da criança; identificação e prevenção dos direitos da criança; identificação e prevenção de situações maltratantes; divulgação da própria CPCJ de Amares e da sua função.
b12) Desenvolver ações junto da população no sentido de prevenir situações de risco/perigo.
Artigo 22.º — Missão, Atribuições e Competências
Vigente desde: 30/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019