Ao Serviço Organização Escolar, chefiado por um coordenador técnico e diretamente dependente do Agrupamento de Escolas do Concelho de Amares e integrado na Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
- 1 -Ao psicólogo, no quadro do projeto educativo de escola e no âmbito do serviço de psicologia e orientação respetivo, desempenha funções de apoio socioeducativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
- b)Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;
- c)Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;
- d)Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização;
- e)Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;
- f)Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;
- g)Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;
- h)Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
- i)Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou das escolas onde exerce funções.
- 2 -Ao coordenador técnico, no exercício de funções de chefia de pessoas, compete-lhe, designadamente:
- a)Dirigir e orientar o pessoal afeto ao serviço administrativo no exercício diário das suas funções;
- b)Assegurar, na dependência da direção do Agrupamento de Escolas, a chefia, coordenação, e articulação interserviços, de toda a atividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo do serviço;
- c)Exercer todas as competências delegadas pela Direção do Agrupamento de Escolas;
- d)Estudar e propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
- e)Preparar e submeter a despacho do órgão executivo da escola ou do Agrupamento de Escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;
- f)Assegurar a elaboração do projeto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direção executiva;
- g)Coordenar, de acordo com as orientações da direção do Agrupamento de Escolas, a elaboração do relatório de conta de gerência;
- 3 -Os Assistentes Técnicos que e se encontram a desempenhar funções na secretaria do Agrupamento de Escolas e os que articulam a sua atividade, ainda que parcialmente, integram este serviço, competindo-lhes, designadamente:
- a)Assegurar o apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação entre as atividades letivas e durante as mesmas;
- b)Assegurar a recolha e conformidade da escrituração de dados relativos às transações financeiras e de operações contabilísticas;
- c)Assegurar a arrecadação das receitas, quando para tal for designado pela direção do Agrupamento de Escolas;
- d)Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade em articulação com a Secção de Recursos Humanos;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário patrimonial, bem como, em cooperação com a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública e Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, adotar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
- f)Assegurar os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de atividade do Agrupamento de Escolas;
- g)Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os órgãos do Agrupamento de Escolas e a comunidade escolar e demais entidades;
- h)Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos;
- i)Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola;
- j)Preparar e apoiar ao secretariado das reuniões da Direção do Agrupamento de Escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário.
- 4 -As Assistentes Operacionais que se encontram a desempenhar funções nas instituições de apoio educativo integram este serviço, competindo-lhes:
- a)Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- b)Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
- c)Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
- d)Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos espaços e das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- e)Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
- f)Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- g)Estabelecer ligações telefónicas, prestar informações e receber e transmitir mensagens;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
- i)Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
- j)Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
- k)Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- l)Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.