- 1 -A missão da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública é assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais, prestado ao munícipe, estimulando a melhoria da qualidade da água de consumo, em articulação direta com o Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito dos serviços que lhe estão cometidos.
Compete ainda a esta unidade orgânica a gestão das obras Municipais tendo em conta a estratégia definida pelo Órgão Executivo
- 2 -No âmbito das suas atribuições, como unidade orgânica de intervenção instrumental diretamente dependente do presidente da Câmara Municipal e a cargo de um chefe de divisão municipal, compete à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, nomeadamente:
- a)Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais no domínio da exploração dos sistemas de águas de abastecimento e águas residuais e execução de obras por empreitada;
- b)Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou executadas pelos serviços da Divisão Municipal;
- c)Assegurar a gestão da execução das obras municipais relativas aos sistemas de águas de abastecimento e de águas residuais, por empreitada, que constem dos planos aprovados e decorrentes da gestão normal da Divisão Municipal ou respetivos serviços, exercendo um permanente controlo físico e financeiro da execução e fiscalização técnica;
- d)Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pela unidade orgânica;
- e)Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento e águas residuais, providenciando pelo seu tratamento eficaz;
- f)Elaborar orçamentos relativos a reparação de avarias diversas, bem como os respetivos mandatos de notificação para pagamento;
- g)Participar nas receções provisórias e definitivas das obras de empreitadas lançadas e executadas no âmbito daquela unidade orgânica, na área da sua gestão;
- h)Analisar os relatórios das obras a efetuar no âmbito da sua área de gestão.
- i)Dar contributos para a avaliação de desempenho do médico veterinário municipal, no âmbito da ação integrada com o Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Municipal;
- j)Elaborar estudos, projetos e orçamentação de obras municipais tendo em conta as orientações emanadas superiormente.
Artigo 28.º — Missão, Atribuições e Competências
Vigente desde: 30/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019