- 1 -No âmbito das suas atribuições e como unidade orgânica de assessoria sem tipologia definida, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o Presidente da Câmara e os Vereadores na organização de atividades de direção, gestão, coordenação e de controlo de recursos de âmbito municipal.
- b)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas;
- c)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;
- d)Preparar, apoiar e orientar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa, visitas protocolares e outros acontecimentos em que o presidente da Câmara e ou vereadores devam participar;
- e)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal;
- f)Secretariar o Presidente da Câmara e vereadores, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- g)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da Presidência e Vereação;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- i)É da exclusiva responsabilidade do presidente da Câmara a determinação das funções e outras, do pessoal afeto ao gabinete.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019