Ao Serviço de Estudos e Projetos Municipais, diretamente dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
- a)Executar ou coordenar a execução de projetos de arquitetura, ou outros que sejam necessários à realização das obras superiormente determinadas;
- b)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e ou leitura correta dos projetos;
- c)Dar parecer e elaborar estudos, bem como propor medidas dentro dos objetivos dos serviços, demonstrando a sua viabilidade urbanística, arquitetónica e ou económica, por via da boa integração e enquadramento legal;
- d)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, incluindo na realização processual de candidaturas, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos, cujas temáticas abordadas obrigam a um reajustamento justificativo e de enquadramento face ao solicitado;
- e)Obter junto das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões;
- f)Elaborar as medições e orçamentos dos vários projetos por si elaborados e analisar outros, porventura realizados no exterior;
- g)Colaborar na elaboração dos planos plurianuais de investimento e na execução de relatórios da execução dos mesmos, fornecendo a informação necessária ao Presidente da Câmara Municipal;
- h)Manter atualizado um arquivo com todos os projetos da Câmara Municipal já executados ou existentes para execução;
- i)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário ao nível de estudos urbanísticos e ou arquitetónicos ou no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos, reforçando a interdisciplinaridade nos trabalhos realizados;
- j)Colaborar com o SIG na atualização da cartografia e execução do cadastro municipal, e operações fundiárias do Município;
- k)Elaborar documentos e informações que suportam o lançamento de procedimentos para contratação pública;