- 1 -No âmbito da gestão integrada/cooperação intersetorial e pela natureza das funções que exercem, o pessoal da carreira geral de Assistente Operacional e Encarregado Operacional deste serviço são considerados do mesmo setor de atividade dos Serviços Externos e logística para eventos e são diretamente chefiados e coordenados pelo Encarregado Geral Operacional.
- 2 -Ao Serviço do Parque de Viaturas e Máquinas, diretamente dependente da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, compete, nomeadamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades da oficina;
- b)Dirigir o parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas e assegurar o seu funcionamento;
- c)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos e propor as medidas adequadas;
- d)Assegurar a manutenção e o controlo das viaturas municipais;
- e)Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais do parque dados como incapazes;
- f)Definir as normas e controlar a utilização das viaturas e máquinas;
- g)Dirigir o parque automóvel e equipamento mecânico do Município, assegurando o seu funcionamento;
- h)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos e submeter à apreciação superior;
- i)Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- j)Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas;
- k)Efetuar, atempadamente, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;
- l)Informar sempre que haja necessidade de reparar os veículos ou máquinas municipais, em firmas particulares, por incapacidade das oficinas municipais;
- m)Colaborar na preparação dos cadernos de encargos e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para reparação dos veículos ou máquinas municipais e submetê-los à apreciação superior;
- n)Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelos serviços municipais, Juntas de Freguesia, coletividades, associações e instituições do concelho, de acordo com as instruções da direção política da Câmara Municipal de Amares;
- o)Manter atualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
- p)Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança.
Artigo 39.º — Serviço de Gestão do Parque de Viaturas e Máquinas
Vigente desde: 30/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019