1 - A missão da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares é assegurar o planeamento e gestão urbanística do território do Concelho, de forma a contribuir para o ordenamento do território, melhoria da qualidade de vida das populações e desenvolvimento económico e social do Concelho.
2 - No âmbito das suas atribuições, como unidade orgânica de intervenção instrumental diretamente dependente do presidente da Câmara Municipal e a cargo de um chefe de divisão municipal, compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, nomeadamente:
a) Proceder aos necessários procedimentos tendentes ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas;
b) Promover e colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;
c) Colaborar com os organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares em projetos de habitação;
d) Promover a análise e emitir parecer sobre projetos de obras particulares, quer de construção, quer de reconstrução ou alteração;
e) Dar parecer sobre pedidos de mudança de finalidade dos imóveis ou das suas frações;
f) Analisar e informar os pedidos de reclamações referentes a construções urbanas;
g) Informar os pedidos de ocupação da via pública, para efeitos de estaleiro de obras a realizar em imóveis;
h) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos e do cálculo das taxas em vigor e a indicação dos documentos necessários para o respetivo licenciamento;
i) Preparar todos os elementos necessários a anexar aos processos e a complementarem as informações;
j) Proceder à execução das vistorias visando a passagem da licença de habitação e ou de ocupação, elaborando os respetivos autos;
k) Proceder à execução das vistorias com o fim de os imóveis ficarem sujeitos ao regime de propriedade horizontal, elaborando os respetivos autos;
l) Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de alvarás;
m) Colaborar no controlo e acompanhamento da execução das obras de infraestruturas nas urbanizações particulares, em estreita articulação com a Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública;
n) Obter das entidades respetivas os pareceres que se tomem necessários à tomada de decisão;
o) Promover a execução gráfica das peças complementares das informações técnicas.
p) A gestão e atualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
q) Promover a elaboração dos PMOT de acordo com as necessidades de um harmonioso e eficaz ordenamento do território, tendo em vista o seu mais adequado desenvolvimento;
r) Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de ocupação da via pública e suas implicações urbanísticas;
s) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
t) Emitir informações sobre pedidos de viabilidade de laboração de unidades industriais, comerciais ou de serviços;
u) Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação acerca das suas implicações urbanísticas;
v) Obter das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
w) Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;
x) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos munícipes e técnicos responsáveis pelos projetos;
y) Executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente aprovadas.
z) Assegurar a prática de todos os atos administrativos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização;
aa) Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento;
ab) Articular, com os demais serviços da Câmara municipal, nomeadamente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização;
ac) Realizar e coordenar estudos tendo em vista a requalificação urbana do Concelho;
ad) Fazer o levantamento dos problemas de acessibilidade e mobilidade nos conjuntos urbanos, propondo e hierarquizando propostas de intervenção;
ae) Ordenar a circulação e estacionamento urbanos, propondo a criação de bolsas de estacionamento;
af) Elaborar um planeamento de fiscalização no âmbito das obras particulares e loteamentos.