- 1 -A Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento e Desenvolvimento tem como principal missão a dinamização, diversificação e desenvolvimento da base económica do Município.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e como unidade orgânica flexível de intervenção operacional diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete à Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento e Desenvolvimento, nomeadamente:
- a)Assegurar coerência entre a missão, visão, objetivos, alinhamento de recursos, planos e programas;
- b)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- c)Acompanhar os projetos e investimentos de impacte estratégico para o desenvolvimento do concelho, em estreita colaboração com o Gabinete de Apoio à Presidência e as unidades orgânicas flexíveis;
- d)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacte estratégico, apoiando e realizando candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais.
- e)Promover e ou apoiar ações para o desenvolvimento da base económica instalada;
- f)Promover e ou apoiar ações para captação de novos investimentos e apoiar a instalação de novas empresas;
- g)Divulgar e dinamizar as potencialidades do Concelho;
- h)Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
- i)Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
- j)Apoiar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos promovidos por agentes económicos, instituições e entidades públicas ou privadas com incidência no Concelho;
- k)Constituir e manter atualizada uma base de dados com informações de caráter económico e social do Concelho, de forma a poder disponibilizá-las aos agentes económicos, instituições e população em geral
- l)Acompanhar projetos desenvolvidos por Associações de Desenvolvimento com incidência no Concelho;
- m)Propor programas de apoio à atividade económica;
- n)Promover a celebração de protocolos de colaboração com associações empresariais e outras entidades e agentes de desenvolvimento;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- p)Assegurar, simultaneamente, a prossecução de processos de candidatura a programas regionais, nacionais e de financiamento no âmbito do Quadro Comunitário em vigor.
- q)Acompanhar a atualização dos conhecimentos a nível de recursos e mecanismos de financiamentos do Quadro Comunitário aplicável;
- r)Assegurar a coordenação e o cumprimento dos procedimentos necessários à sua concretização;
- s)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento nacional, regional ou comunitário, organizando os dossiês financeiros e coordenando a elaboração dos correspondentes relatórios de execução.
Artigo 46.º — Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento e Desenvolvimento
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019