Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a estrutura flexível da organização dos serviços do Município de Amares é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- 1 -Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos:
- 1.1 -Secção Administrativa e Atendimento;
- 1.2 -Serviço Órgãos Autárquicos;
- 1.3 -Secção de Recursos Humanos;
- 1.4 -Serviço de Formação e Desenvolvimento Organizacional;
- 1.5 -Serviço Qualidade, SHST e Informática;
- 1.6 -Serviços Jurídicos, Contraordenações e Execuções Fiscais;
- 1.7 -Arquivo Corrente.
- 2 -Divisão Económico-Financeira:
- 2.1 -Secção de Contabilidade;
- 2.2 -Serviço de Tesouraria;
- 2.3 -Serviço de Aprovisionamento;
- 2.4 -Serviço de Metrologia.
- 3 -Divisão de Educação, Cultura e Ação Social:
- 3.1 -Serviço de Organização Escolar;
- 3.2 -Serviço de Gestão Educativa;
- 3.3 -Serviço de Biblioteca e Arquivo Histórico;
- 3.4 -Serviço de Ação Social e Emprego;
- 3.5 -Serviço de Desporto, Cultura e Turismo.
- 4 -Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública:
- 4.1 -Secção de Fornecimento de Serviços;
- 4.2 -Serviço de Estudos e Projetos Municipais;
- 4.3 -Serviço de Gestão de Empreitadas;
- 4.4 -Serviço de Fiscalização de Obras Municipais;
- 4.5 -Serviço de Trânsito e Mobilidade;
- 4.6 -Serviço de Controlo de Qualidade, Ambiente e Saúde Pública.
- 5 -Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias:
- 5.1 -Serviço de Apoio a Freguesias e Obras por Administração Direta;
- 5.2 -Serviço de Manutenção e Conservação de Vias, Espaços Públicos e Património Edificado;
- 5.3 -Serviço de Gestão Operacional da Rede de Águas, Saneamento e Recolha e Transporte de RSU;
- 5.4 -Serviço de Gestão do Parque de Viaturas e Máquinas;
- 5.5 -Gestão dos Serviços Externos Municipais e Logística para Eventos;
- 5.6 -Serviço de Aprovisionamento;
- 5.7 -Serviço de Gestão Energética e Iluminação Pública.
- 6 -Divisão de Urbanismo e Obras Particulares:
- 6.1 -Secção Administrativa;
- 6.2 -Serviço SIG e Gestão de Solos e Planos.
- 7 -Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento e Desenvolvimento.
- 8 -As Divisões criadas são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados de Chefes de Divisão.
- 9 -As Unidades criadas são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, aplicando-se aos mesmos as disposições que constam do modelo de organização interna, e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau constantes no Anexo II, também em observância às disposições resultantes da adequação às regras e critérios previstos nas Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprovadas pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019.
- 10 -As subunidades orgânicas podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do Presidente da Câmara, em conformidade com o disposto no artigo 8.º e n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.