- 1 -A missão da Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos é assegurar a cooperação intersetorial no apoio administrativo, na gestão do expediente, no arquivo, na qualidade nos serviços Município de Amares, bem como promover a valorização, desenvolvimento e gestão dos recursos humanos e assegurar serviços de saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, como unidade orgânica de intervenção instrumental diretamente dependente do presidente da Câmara Municipal, é dirigida por um chefe de divisão municipal.
- 3 -Sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Prestar apoio geral aos Órgãos da Autarquia, do arquivo geral e do património;
- b)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do município, nomeadamente: recrutamento e seleção, acolhimento, gestão administrativa, qualidade, formação, avaliação de desempenho, apoio social e higiene e segurança de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis e as orientações estratégicas do executivo;
- c)Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituam o âmbito de atuação da divisão, garantindo a sua difusão;
- d)Apoiar a Câmara Municipal no estabelecimento de contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores, de acordo com a regulamentação interna em vigor;
- e)Prestar apoio técnico-jurídico aos júris de concursos e procedimentos concursais;
- f)Remeter à administração central e dentro dos respetivos prazos, todos os elementos determinados nas disposições legais e regulamentares, sobre o notariado privativo.
A) Na área de Apoio Administrativo ao Notariado:
a1) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município, de acordo com as deliberações do Órgão Executivo;
a2) Executar todos os atos e contratos nos termos da Lei;
a3) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;
a4) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos celebrados por escritura pública;
a5) Passar as certidões sobre matérias das suas competências.
Artigo 9.º — Missão, Atribuições e Competências
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019