Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, e com as necessárias adaptações.
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
ANEXO IV
Sucessão das unidades orgânicas flexíveis e manutenção das comissões de serviço
Preâmbulo
Considerando:
- 1 -As disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conjugadas com os mecanismos previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, bem como da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
- 2 -A aprovação do modelo de organização interna, e da definição dos números máximos de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, pela Assembleia Municipal de Amares, em sessão de 27 de fevereiro de 2019;
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal de 08 de abril de 2019, que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e considerando que:
Dispõe a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e
A alínea c), do n.º 1, do mesmo artigo prevê a possibilidade de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente, designadamente por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
A renovação da comissão de serviço, respeitados os prazos previstos no n.º 1, do artigo 23.º, do EPD, dependerá unicamente da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos. A aludida renovação não depende de quaisquer outros critérios, designadamente de verificar os quesitos impostos para oposição a concurso, desta forma, entende-se que nada obsta a que se proceda à renovação da comissão do serviço de titulares de cargos de direção intermédia mesmo que não sejam licenciados;
Assim, face aos considerandos enunciados, DETERMINO que, na sequência da alteração à adequação da estrutura orgânica do Município de Amares à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 27 de fevereiro de 2019, em vigor desde 1 de abril de 2019, e da operacionalização da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas atuais redações, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 08 de abril de 2019, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, sendo:
1) À Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos sucede a Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos;
2) À Divisão Económico-Financeira sucede a Divisão Económico-Financeira;
3) À Divisão de Educação, Cultura e Ação Social sucede a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
4) À Divisão de Obras Municipais, Higiene e Saúde Pública sucede a Divisão de Obras Municipais, Higiene e Saúde Pública;
5) À Divisão de Urbanismo e Obras Particulares sucede a Divisão de Urbanismo e Obras Particulares;
6) Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento e Desenvolvimento sucede a Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento e Desenvolvimento.
9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.
ANEXO V
Estrutura de subunidades flexíveis municipais
Preâmbulo
Considerando:
- 1 -As disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugada com as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;
- 2 -A aprovação do modelo de organização interna, e da definição dos números máximos de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, pela Assembleia Municipal de Amares, em sessão de 27 de fevereiro de 2019;
- 3 -A aprovação pela Câmara Municipal do modelo de estrutura flexível, assim como as atribuições e competências das respetivas unidades, em reunião de 8 de abril de 2019;
- 4 -Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
determino o seguinte: