É missão do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade ou serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e das Grandes Opções do Plano e as determinações recebidas do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019