Qualificação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito da estrutura orgânica dos serviços municipais:
- a)Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão cometidas funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- b)No Município de Amares, os cargos de direção intermédia de 3.º grau, têm a nomenclatura de Chefe de Unidade, no âmbito da faculdade prevista no n.º 3, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, 23 de outubro, adequado em conformidade com as regras e critérios agora previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.