No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete à Secção Recursos Humanos, nomeadamente:
A) Na área do recrutamento e mobilidade:
a1) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal;
a2) Providenciar o apoio técnico administrativo e logístico aos júris de seleção nomeados para os respetivos concursos;
a3) Analisar eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;
a4) Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;
a5) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, designadamente transferências, requisições, destacamentos e licenças sem vencimento, dando cumprimento às decisões tomadas;
a6) Efetuar a atualização permanente do quadro de pessoal;
a7) Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;
a8) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
a9) Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
a10) Efetuar a previsão de despesas com pessoal a incluir na proposta de orçamento e subsequentes alterações e revisões;
a11) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
a12) Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com os restantes setores;
a13) Promover a realização de juntas médicas da ADSE, CGA e Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais, relativamente às situações de acidentes em serviço e doenças profissionais;
a14) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas.
B) Na área de processamento de remunerações e suplementos remuneratórios:
b1) Efetuar o processamento e conferência de remunerações e suplementos remuneratórios, de acordo com a legislação em vigor;
b2) Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
b3) Assegurar os procedimentos administrativos, com as entidades de Proteção social [assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Centro Regional de Segurança Social, Associação dos Trabalhadores do Município de Amares], entidades seguradoras, sindicatos, Cofre do Ministério das Finanças, etc., no que se refere nomeadamente a inscrições e alterações, bem como controlo das comparticipações e reembolsos da ADSE;
b4) Instruir todos processos de prestações sociais dos trabalhadores;
b5) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
b6) Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelos diversos serviços municipais;
b7) Elaborar as listas de antiguidade, promovendo a sua afixação e publicação;
b8) Instruir e acompanhar os processos de contagem do tempo e pedidos de aposentação e pensões de sobrevivência;
b9) Elaborar e gerir o mapa anual de férias;
b10) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios;
b11) Proceder a penhoras de vencimento ordenadas por instâncias judiciais e fiscais;
b12) Elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico profissional dos trabalhadores;
b13) Promover a emissão de cartões de identificação e para efeito de registo de assiduidade;
b14) Proceder à atualização dos registos na base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP), com vista ao recenseamento da Direção-Geral da Administração Pública;
b15) Elaborar e apresentar, em articulação com a Divisão Económico-Financeira, junto da Direção-Geral de Impostos, a declaração anual de rendimentos auferidos pelos trabalhadores do Município.