Os artigos 15.º e 22.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, que é o Diretor da Faculdade, por seis representantes dos docentes e por sete representantes dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os representantes dos estudantes devem ser quatro de Direito, dois de Administração Público-Privada e um da Licenciatura em Direito Luso-brasileiro, eleitos pelos alunos dos cursos respetivos.
- 3 -Dos representantes dos estudantes dos cursos de Direito, dois devem ser da Licenciatura, um do 2.º Ciclo e outro do 3.º Ciclo; dos representantes dos cursos de Administração Público-Privada, um deve ser da Licenciatura e outro do 2.º Ciclo.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -A supervisão e a coordenação dos serviços de apoio à gestão da Faculdade de Direito são asseguradas por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido nos termos e de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável.
- 3 -Pode, ainda, ser criado o cargo de Coordenador Adjunto, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.