Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Os artigos 15.º e 22.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, que é o Diretor da Faculdade, por seis representantes dos docentes e por sete representantes dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os representantes dos estudantes devem ser quatro de Direito, dois de Administração Público-Privada e um da Licenciatura em Direito Luso-brasileiro, eleitos pelos alunos dos cursos respetivos.
- 3 -Dos representantes dos estudantes dos cursos de Direito, dois devem ser da Licenciatura, um do 2.º Ciclo e outro do 3.º Ciclo; dos representantes dos cursos de Administração Público-Privada, um deve ser da Licenciatura e outro do 2.º Ciclo.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -A supervisão e a coordenação dos serviços de apoio à gestão da Faculdade de Direito são asseguradas por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido nos termos e de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável.
- 3 -Pode, ainda, ser criado o cargo de Coordenador Adjunto, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.
Republicação
São integralmente republicados, em anexo, os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 164/2009, de 22 de abril), com a redação atual e demais correções materiais.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de maio de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento n.º 164/2009, de 22 de abril
Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, herdeira das velhas faculdades de Cânones e de Leis e a mais antiga Faculdade de Direito de língua portuguesa, congrega uma riquíssima experiência de ensino e de investigação nos territórios dos saberes jurídicos.
Fiel depositária de um legado de prestígio, marcado pelo pluralismo das ideias e dos métodos e pelo apelo forte de uma cultura humanista, que valoriza, pretende continuar a assumir, através da criação e disseminação de conhecimentos e nas formas adequadas ao tempo presente, a responsabilidade pela formação dos seus estudantes como juristas completos e cidadãos empenhados.
No exercício da sua irrenunciável autonomia científica, pedagógica e cultural, abre-se decisivamente a perspetivas interdisciplinares e propõe-se desenvolver, em um quadro de complementaridade de saberes, a investigação e a formação avançada, bem como promover a prestação de serviços à comunidade, hoje indispensáveis, em colaboração com outras faculdades e instituições.
Em uma época de universalização comunicativa, a Faculdade reconhece a importância estratégica do aprofundamento efetivo das relações com escolas e entidades de referência de outros países de todo o mundo, em especial com as de comunidades de língua oficial portuguesa.
É imbuída deste espírito que, assumindo as suas responsabilidades próprias no novo contexto organizativo definido pela lei e pelos órgãos competentes da Universidade, a Assembleia Estatutária da Faculdade aprova os presentes Estatutos.
Natureza
Órgãos
Dever de participação
Composição
Competência
Reuniões
Eleição
Competência
Subdiretores
Dever de cooperação
Composição
Competência
Reuniões
Conselho de Escola
Sempre que, no âmbito específico das competências do conselho científico, os interesses da Faculdade o justifiquem, cabe ao seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros respetivos, consultar o Conselho de Escola, em plenário de docentes ou numa das seguintes formações:
Composição
Competência
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
Comissão de Avaliação Interna
Instituto Jurídico
Entidades Privadas
Núcleos de estudantes
Serviços da Faculdade
Data das eleições
Regime Eleitoral da Assembleia da Faculdade e do Conselho Pedagógico
As eleições para a Assembleia da Faculdade e para o Conselho Pedagógico regem-se pelos seguintes princípios:
Eleição do Diretor
Eleições para o conselho científico
Primeiras eleições
As primeiras eleições para a Assembleia da Faculdade, para o conselho científico e para o Conselho Pedagógico são organizadas pelo Conselho Diretivo em funções, ao qual cabe aprovar as regras procedimentais necessárias para o efeito, de harmonia com a Lei e com o disposto nos presentes Estatutos.
Reestruturação dos saberes
Tendo em vista o disposto no artigo 70.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o conselho científico deve promover em tempo útil uma reflexão sobre reestruturação dos saberes, mormente naquilo que se refere à autonomia das ciências jurídicas.
316563904