O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de maio de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento n.º 164/2009, de 22 de abril
Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, herdeira das velhas faculdades de Cânones e de Leis e a mais antiga Faculdade de Direito de língua portuguesa, congrega uma riquíssima experiência de ensino e de investigação nos territórios dos saberes jurídicos.
Fiel depositária de um legado de prestígio, marcado pelo pluralismo das ideias e dos métodos e pelo apelo forte de uma cultura humanista, que valoriza, pretende continuar a assumir, através da criação e disseminação de conhecimentos e nas formas adequadas ao tempo presente, a responsabilidade pela formação dos seus estudantes como juristas completos e cidadãos empenhados.
No exercício da sua irrenunciável autonomia científica, pedagógica e cultural, abre-se decisivamente a perspetivas interdisciplinares e propõe-se desenvolver, em um quadro de complementaridade de saberes, a investigação e a formação avançada, bem como promover a prestação de serviços à comunidade, hoje indispensáveis, em colaboração com outras faculdades e instituições.
Em uma época de universalização comunicativa, a Faculdade reconhece a importância estratégica do aprofundamento efetivo das relações com escolas e entidades de referência de outros países de todo o mundo, em especial com as de comunidades de língua oficial portuguesa.
É imbuída deste espírito que, assumindo as suas responsabilidades próprias no novo contexto organizativo definido pela lei e pelos órgãos competentes da Universidade, a Assembleia Estatutária da Faculdade aprova os presentes Estatutos.