- 1 -O conselho científico tem vinte e cinco membros e é composto por:
- a)O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;
- b)Representantes dos professores e investigadores doutorados referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, em exercício de funções na Faculdade;
- c)O Coordenador do Instituto Jurídico.
- 2 -Dos membros referidos na alínea b) do número anterior, doze são professores catedráticos e professores associados com agregação.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o Coordenador do Instituto Jurídico pode fazer-se substituir por um dos membros do respetivo conselho científico.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, incluindo estudantes.
- 5 -O mandato dos membros do conselho científico tem a duração de dois anos.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023