- 1 -Com vista à realização dos trabalhos de avaliação interna previstos na lei, funciona na Faculdade de Direito uma Comissão de Avaliação Interna.
- 2 -Compõem a Comissão:
- a)Dois docentes da Faculdade, sendo pelo menos um deles doutorado;
- b)Um estudante;
- c)Um trabalhador não docente e não investigador;
- d)Um elemento externo, cooptado pelos restantes membros.
- 3 -Os membros referidos nas três primeiras alíneas do número anterior são designados pela Assembleia da Faculdade, sendo que no caso da alínea c) a designação é feita sob proposta do Diretor.
- 4 -A Comissão tem um mandato de dois anos e é presidida pelo docente doutorado mais antigo.
Artigo 18.º — Comissão de Avaliação Interna
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023