- 1 -Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.
- 2 -A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros serviços, à exceção de exames e concursos.
Artigo 3.º — Dever de participação
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023