- 1 -A Assembleia da Faculdade reúne, ordinariamente, uma vez em cada semestre letivo e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, mediante solicitação do Diretor ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões da Assembleia sem direito a voto.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 27/06/2023
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