- 1 -Os cargos de presidente dos órgãos de governo são exercidos por professores catedráticos da FMV, salvo o de presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -Os cargos de vice-presidente dos órgãos de governo, salvo os de vice-presidentes do Conselho Pedagógico, são exercidos por professores catedráticos ou associados da FMV.
- 3 -Excetuando a acumulação por inerência do cargo de Presidente da FMV com o de presidente do Conselho de Gestão, o presidente de um órgão de governo não poderá desempenhar o cargo de presidente de outro órgão de governo.
- 4 -O Conselho Pedagógico tem dois vice-presidentes, sendo um deles obrigatoriamente um estudante e o outro um professor.
- 5 -O Presidente da FMV fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 6 -Os Vice-Presidentes da FMV e os Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FMV exercem as suas funções com dispensa parcial do serviço docente de 30 %, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar na sua totalidade.
Artigo 12.º — Presidentes e vice-presidentes dos órgãos de governo
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022