- 1 -O Conselho de Escola é o órgão representativo dos corpos docente, investigador, trabalhadores não docentes e estudantes, de decisão estratégica e de fiscalização dos Estatutos e restantes normativos legais aplicáveis e do cumprimento da missão da FMV.
- 2 -O Conselho de Escola é constituído por um total de quinze membros, assim distribuídos:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores, doutorados e em regime de tempo integral;
- b)Um representante dos trabalhadores não docentes;
- c)Dois representantes dos estudantes;
- d)Três personalidades externas cooptadas.
- 3 -O Presidente da FMV não pode integrar o Conselho de Escola.
- 4 -Os membros do Conselho de Escola não podem exercer funções em órgãos de governo de outras instituições de ensino superior.
- 5 -A aceitação do mandato pelos membros cooptados do Conselho de Escola pressupõe a disponibilidade para o exercício efetivo das suas funções.
Artigo 15.º — Natureza e composição
Vigente desde: 30/05/2022
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