- 1 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação do Presidente da FMV, ou ainda por solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho de Escola, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os presidentes dos outros órgãos de governo e os responsáveis por unidades de investigação da FMV;
- b)O presidente da Associação dos Estudantes da FMV;
- c)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022