- 1 -O Presidente da FMV é um órgão uninominal, de natureza executiva, de representação externa e interna da FMV.
- 2 -O Presidente da FMV é eleito por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola de entre os professores catedráticos da FMV e nos termos de regulamento aprovado pelo Conselho de Escola.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola só poderão candidatar-se ao cargo de Presidente da FMV após renúncia expressa ao seu mandato.
- 4 -A eleição do Presidente da FMV terá lugar entre o trigésimo e o vigésimo dias anteriores ao do termo do mandato do seu antecessor, ou, no caso de vacatura do cargo, o processo eleitoral deverá ser desencadeado no prazo máximo de dez dias.
- 5 -O processo de eleição será realizado por candidaturas e incluirá, designadamente:
- a)O anúncio público da aceitação de candidaturas;
- b)A apresentação de um processo completo que inclua, nomeadamente, o currículo, um programa de ação e a identificação dos vice-presidentes propostos;
- c)Os candidatos deverão apresentar a sua candidatura numa sessão conjunta do Conselho de Escola e da Assembleia de Escola expressamente convocada para o efeito pelo Presidente do Conselho de Escola, com apresentação e discussão do programa de ação.
- 6 -O Presidente toma posse perante o Reitor da ULisboa, em sessão solene e pública.
Artigo 19.º — Natureza e eleição
Vigente desde: 30/05/2022
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