- 1 -Compete ao Presidente da FMV:
- a)Propor ao Conselho de Escola os planos estratégicos de médio prazo, o plano de ação e as linhas gerais de orientação nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- b)Submeter ao Conselho de Escola a proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Conselho de Gestão;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da FMV e aprovar os regulamentos, salvo aqueles que sejam da competência do Conselho de Escola.
- d)Proceder à elaboração de mapas de pessoal e afetação dos recursos humanos, nomeadamente os respeitantes a docentes sob proposta do Conselho Científico, no respeito das decisões estratégicas do Conselho de Escola;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente, proposta pelo Conselho Científico;
- f)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas e de exames, propostos pelo Conselho Pedagógico;
- g)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- h)Exercer o poder disciplinar, nos termos da Lei, dos Estatutos da UL;
- i)Assegurar a realização dos atos eleitorais previstos nos Estatutos;
- j)Facultar aos outros órgãos de governo da FMV os elementos necessários à prossecução das suas competências;
- k)Assegurar o cumprimento das normas legais e das boas práticas do bem-estar animal na FMV;
- l)Promover e assegurar o rigor e atualidade da informação pública difundida pela FMV;
- m)Exercer as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos;
- n)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- o)Administrar a FMV em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos de gestão e, sempre que tal se justifique, a coordenação das competências de cada unidade ou serviço, de forma a garantir o regular funcionamento da instituição.
- 2 -O Presidente da FMV designa até dois vice-presidentes de entre os professores catedráticos ou associados da FMV, a quem pode delegar competências e de entre os quais designa aquele que o substitui nos seus impedimentos ou ausências temporárias.
- 3 -O Presidente é coadjuvado nas suas funções por um Conselho de Coordenação, com caráter consultivo.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022