- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão responsável pela gestão administrativa, patrimonial e financeira da FMV.
- 2 -Constituem o Conselho de Gestão:
- a)O Presidente da FMV, que preside;
- b)Um dos Vice-Presidentes da FMV designado para o efeito pelo Presidente da FMV;
- c)O Diretor Executivo da FMV;
- d)O responsável pela Divisão dos Recursos Financeiros.
- 3 -Na inexistência ou incapacidade temporária de qualquer vogal, o Presidente da FMV designa o seu substituto.
Artigo 28.º — Natureza e composição
Vigente desde: 30/05/2022
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