- 1 -A Assembleia de Escola é um órgão consultivo da FMV convocado em situações consideradas de grande relevância e complexidade para a vida da FMV.
- 2 -A Assembleia de Escola é composta por todos os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores e uma representação dos estudantes constituída por todos os estudantes com assento nos órgãos de governo da FMV e nos órgãos sociais da Associação dos Estudantes.
- 3 -A Assembleia de Escola é convocada e presidida pelo Presidente da FMV.
- 4 -A Assembleia de Escola pode ainda ser convocada e presidida pelo Presidente do Conselho de Escola, no caso da audição pública dos candidatos a Presidente da FMV ou em resultado de uma deliberação nesse sentido de uma maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho de Escola.
Artigo 31.º — Natureza, competência e composição
Vigente desde: 30/05/2022
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