- 1 -O Conselho de Gestão tem reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que convocadas pelo seu presidente, ou se qualquer vogal o solicitar por escrito, explicitando o assunto que deseja ver tratado.
- 2 -Das reuniões são lavradas atas, devendo constar das mesmas, para além do legalmente prescrito, a referência exata às importâncias correspondentes aos levantamentos de fundos e pagamentos autorizados, bem como a indicação do número de ordem dos documentos respetivos.
- 3 -Os membros do Conselho são solidários na responsabilidade dos levantamentos de fundos e dos pagamentos, desde que tenham comparecido à reunião em que esses atos foram aprovados e não tenham feito exarar em ata declaração expressa de discordância.
Artigo 30.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2022