- 1 -A investigação científica na FMV deve funcionar com base em programas de investigação com objetivos, métodos de trabalho e processos de avaliação bem definidos, visando o constante aprofundamento da sua qualidade e relevância, nos termos do disposto no artigo 44.º
- 2 -A participação dos docentes, investigadores e estudantes num dado programa, ou ação de investigação é realizada livremente na base de interesses de investigação comuns.
- 3 -A organização da investigação científica deve dispor de estruturas e meios próprios que salvaguardem a liberdade e a flexibilidade da investigação em projetos e programas que possibilitem a criação e o desenvolvimento adequado de unidades de investigação.
- 4 -A avaliação interna da investigação científica compete ao Conselho Científico.
- 5 -A titularidade de invenções ou criações realizadas em autoria ou coautoria por inventores, criadores ou autores da FMV rege-se pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da ULisboa.
Artigo 43.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022