No âmbito da sua missão e por deliberação do Conselho de Escola, a FMV poderá dispor de outras unidades e instalações de ensino, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa, as quais se constituem na dependência do Presidente da FMV.
Artigo 53.º — Polos de desenvolvimento
Vigente desde: 30/05/2022
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