- 1 -Os serviços técnicos e administrativos são as estruturas operativas, de natureza administrativa e de suporte técnico, aos quais compete assegurar o apoio às atividades da FMV e aos respetivos órgãos, bem como a relação destes com o exterior.
- 2 -Os Serviços Técnicos e Administrativos estruturam-se em Divisões, Gabinetes, Núcleos e Serviços, integrando os recursos que lhes forem afetos por despacho do Presidente da FMV.
- 3 -Integram os Serviços Técnicos e Administrativos da FMV:
- a)A Divisão de Recursos Financeiros, que compreende:
- i)O Gabinete de Contabilidade;
- ii)O Gabinete de Aprovisionamento e Património;
- iii)O Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação.
- b)A Divisão Académica e de Recursos Humanos, que integra:
- i)O Gabinete de Gestão Académica que compreende o Serviço de Registo e Certificação Académica e o Serviço de Graduação e Formação ao Longo da Vida;
- ii)O Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
- iii)O Núcleo de Mobilidade.
- c)O Gabinete de Serviços Técnicos e Manutenção, ao qual compete gerir as atividades relacionadas com o edificado, com a manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos, a segurança e apoio à medicina no trabalho, e que compreende:
- i)O Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;
- ii)O Serviço de Estruturas e Equipamentos;
- d)O Gabinete de Planeamento e Apoio Administrativo, ao qual compete apoiar as atividades do Conselho de Garantia da Qualidade da FMV, as atividades de promoção cultural e de ligação à sociedade, gerindo a imagem institucional da Faculdade, e assessorar o funcionamento dos Secretariados da Presidência, dos Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico e o Diretor Executivo, e que compreende:
- i)O Núcleo de Avaliação e Garantia da Qualidade;
- ii)O Núcleo de Imagem e Comunicação;
- iii)O Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo.
- a)A Divisão de Recursos Financeiros, que compreende:
- 4 -A Faculdade de Medicina Veterinária dispõe da estrutura dirigente definida no Anexo aos presentes Estatutos, do qual faz parte integrante e no qual se define ainda a qualificação, grau, designação, competências e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de natureza administrativa e de apoio técnico.
Artigo 54.º — Natureza
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022