A FMV dispõe de autonomia financeira e patrimonial, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa, conferindo-lhe a capacidade para, designadamente:
- a)Dispor do seu património;
- b)Gerir as verbas que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado ou por outros meios, bem como as suas receitas próprias;
- c)Transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- d)Elaborar os seus planos anuais e plurianuais;
- e)Elaborar e propor os seus orçamentos ordinário e privativo para a gestão de receitas próprias previstas nos presentes Estatutos, bem como orçamentos suplementares destinados a reforço de verbas e alterar rubricas desse orçamento;
- f)Adquirir ou arrendar diretamente terrenos ou edifícios indispensáveis ao seu funcionamento;
- g)Arrecadar, como receitas próprias, os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- h)Alugar e dar de aluguer viaturas e outros equipamentos;
- i)Afetar aos departamentos e a estruturas autónomas, receitas próprias e do Orçamento do Estado.