A FMV dispõe de autonomia administrativa, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa, conferindo-lhe a capacidade para, designadamente:
- a)Promover os seus docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores;
- b)Celebrar contratos de trabalho a termo certo e de prestação de serviços;
- c)Recrutar o pessoal docente, investigador e trabalhador não docente e não investigador, com ou sem vínculo à função pública;
- d)Editar publicações próprias.