- 1 -Os Prémios Brito Camacho são atribuídos mediante seleção por Júri constituído, para o efeito.
- 2 -A seleção de candidatos é realizada em reunião do Júri, da qual será elaborada uma ata com a lista de candidatos, e a decisão é fundamentada com base em parecer elaborado pelo Coordenador do Programa de Doutoramento em que o doutorando está matriculado, e por parecer elaborado pelo Presidente do Departamento responsável pela(s) unidade(s) curriculares em que o doutorando presta apoio ao ensino.
- 3 -Os resultados da seleção do Júri são comunicados por correio eletrónico para o endereço institucional dos candidatos vencedores.
- 4 -Da decisão do júri não há recurso.
Artigo 4.º — Forma de Atribuição
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023