- 1 -O Júri é designado anualmente pelo Presidente do IST, com parecer favorável do Conselho de Gestão.
- 2 -O Júri é composto por 5 elementos, 3 efetivos e 2 suplentes.
- 3 -A nomeação dos membros do Júri é devidamente anunciada no sítio da Internet do IST.
- 4 -Os membros do Júri comprometem-se a manter a confidencialidade sobre o acesso à informação pessoal e académica dos estudantes do IST e a utilizá-la exclusivamente para o processo de seleção.
Artigo 5.º — Nomeação e Composição do Júri
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023