- 1 -Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:
- a)Coordenar e gerir a frota de transportes e máquinas municipais, assegurando a sua manutenção e bem estado;
- b)Planear e governar a frota, seja no âmbito dos trabalhos e serviços municipais seja na gestão da cedência a entidades externas;
- c)Coordenador a rede de transportes escolares, nomeadamente na gestão interna dos recursos e na articulação com as entidades externas prestadoras de serviços de transportes;
- d)Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas mecânicas;
- e)Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;
- f)Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;
- g)Dar apoio aos diversos serviços da Autarquia.
Artigo 17.º — Gabinete de Transportes
Vigente desde: 22/01/2024
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