- 1 -A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade de coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.
- 2 -Subunidade (Secção) Administrativa:
- 2.1 -No setor administrativo, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência e ou documentação respeitante à atividade dos serviços;
- b)Assegurar a liquidação e cobrança de taxas, preços e demais rendimentos municipais;
- c)Prestar o apoio administrativo aos órgãos da Câmara, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;
- d)Gerir administrativamente o Cemitério Municipal, nomeadamente organizar e manter atualizados os ficheiros relativos a covais, catacumbas e uso de talhões;
- e)Zelar pela limpeza e segurança das instalações no edifício dos Paços do Concelho;
- 2.1.1 -Receção e Comunicação:
- a)Assegurar o funcionamento da central telefónica, atendendo os telefonemas, selecioná-los conforme as circunstâncias, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;
- b)Reencaminhar, diariamente, as chamadas para o responsável do serviço de piquete;
- c)Encaminhar os munícipes para os diferentes serviços da Câmara Municipal;
- d)Prestar algumas informações necessárias, quanto à forma de apresentar os problemas aos diversos órgãos da Câmara;
- 2.1.2 -Expediente, taxas e licenças:
- a)Manter organizados e atualizados os classificadores gerais relativamente a toda a documentação produzida, emanada ou recebida na Câmara atribuindo a respetiva numeral anual;
- b)Elaborar certidões;
- c)Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal, conferindo a inscrição de feirantes e procedendo à cobrança das taxas e emitir as guias de receita;
- d)Registar os autos de transgressão e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- e)Gerir e controlar os contratos de arrendamento, analisando nomeadamente, os débitos dos inquilinos ou mutuários;
- f)Registar toda a correspondência que é enviada para a Câmara Municipal;
- g)Proceder ao encaminhamento do expediente para os diferentes serviços;
- h)Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferentes órgãos municipais;
- i)Proceder ao licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos e outros na área da sua competência;
- j)Assegurar o licenciamento de atividades da competência, fora do âmbito urbanístico;
- 2.1.3 -Serviços referentes às suas competências:
- a)Serviço militar;
- b)Recenseamento eleitoral e processos eleitorais;
- c)Emissão de certificados de residência de estrangeiros.
- 3 -Subunidade (Secção) Financeira
- 3.1 -No Setor financeiro, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão financeira da Autarquia;
- b)Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;
- c)Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
- d)Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
- e)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
- f)Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;
- g)Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
- h)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
- i)Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;
- j)Conferir o diário de tesouraria;
- k)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada.
- 4 -Subunidade (Tesouraria)
- 4.1 -No Setor da Tesouraria, compete nomeadamente:
- a)Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento;
- b)Promover a arrecadação das receitas eventuais e virtuais, incluindo a cobrança de juros de mora e outras taxas que forem devidas;
- c)Efetuar os recebimentos, de acordo com as guias de receita;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas;
- e)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
- f)Emitir os cheques para processamento dos pagamentos;
- g)Proceder à regularização contabilística das transferências por arrecadação de receitas ou por pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
- h)Registar e controlar as contas bancárias;
- i)Enviar os cheques para os fornecedores;
- j)Elaborar diariamente o diário de tesouraria e o resumo do diário de tesouraria e instruir estes documentos com as guias de receita, ordens de pagamento e recibos que àqueles digam respeito.
- 5 -Subunidade (Património e Aprovisionamento):
- 5.1 -No setor do Património, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;
- b)Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;
- c)Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;
- e)Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
- f)Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;
- g)Organizar o registo de abate e alienação de património;
- 5.2 -No setor do Aprovisionamento, compete nomeadamente:
- a)Assegurar o aprovisionamento garantindo a existência dos stocks necessários em armazém;
- b)Manter atualizado um ficheiro dos fornecedores;
- c)Rececionar e satisfazer os pedidos através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
- d)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- e)Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência e envio para a secção financeira depois de devidamente verificadas;
- f)Assegurar a correta gestão e operação dos armazéns;
- g)Assegurar a adequada arrumação e preservação dos bens armazenados;
- h)Gerir os stocks e encomendas de materiais;
- i)Manter atualizado o inventário do material em stock;
- j)Rececionar os pedidos através do sistema informático e satisfazê-los, caso haja material em stocks;
- k)Proceder à receção e conferir as entregas de bens e a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição;
- l)Certificar a quantidade e qualidade do material recebido;
- m)Assegurar o controlo das contas correntes dos fornecedores;
- n)Assegurar o pagamento de despesas urgentes, através do fundo de maneio;
- o)Controle do termo dos contratos;
- p)Organizar e manter atualizados os processos de seguros de todos os bens da autarquia;
- q)Assegurar os cabimentos e compromissos das despesas, com exceção das respeitantes ao pessoal.
Artigo 22.º — Divisão de Administração e Finanças
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024