Aprova o novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento, é elaborado à luz do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 75.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atualizadas.
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castro Verde é um instrumento de gestão que tem em vista prosseguir as atribuições do Município, segundo as competências dos seus órgãos e Agentes políticos, bem como do desempenho dos seus trabalhadores pelos vários serviços ou setores, segundo as funções de cada um, no desempenho das várias atividades que tem à sua responsabilidade, com eficácia, eficiência e qualidade, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social do município e a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes e visitantes.
Princípios de funcionamento dos serviços
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro, segundo os termos previstos na Lei e Regulamentos e decisão dos seus Órgãos, nomeadamente os seguintes;
Superintendência e coordenação
A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, que as exercerá diretamente ou através dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada, garantindo, a correta atuação destes na prossecução dos objetivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
Estrutura Interna
Afetação e Mobilidade de Pessoal
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento Interno, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:
Competências comuns a todas as Unidades Orgânicas
Competências comuns dos Gabinetes e das Subunidades
Estrutura orgânica
Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo hierarquizado representado no organograma constante do anexo I.
Composição da Estrutura
A estrutura é composta por serviços de apoio, de natureza técnica e administrativa aos órgãos e serviços municipais da Câmara Municipal de Castro Verde, e são os seguintes:
Composição da Estrutura Flexível
Gabinete de Apoio Pessoal
Gabinete de Informação e Comunicação
Gabinete de Associativismo e Juventude
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Gabinete de Transportes
Gabinete Médico Veterinário
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Técnico Florestal
Gabinete Jurídico
Divisão de Administração e Finanças
Divisão de Recursos Humanos e Planeamento
Divisão de Obras e Gestão Urbanística
Assegurar a fiscalização no domínio urbanístico, da edificação e de outras ações de natureza administrativa, no âmbito das competências camarárias;
Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;
Elaborar autuações relativas a ocupação indevida de via pública e violação de regulamentos e posturas municipais.
Divisão de Ambiente e Espaços Públicos
Divisão de Educação e Cultura
Organograma
O organograma encontra-se anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor da presente organização de serviços fica revogada a anterior.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
317226549