O presente Regulamento estabelece, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva, os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como os regimes de prestação e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e a das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, abreviadamente designados por SICAD e CDT, respetivamente, independentemente da natureza do vínculo jurídico-laboral de que seja titular e da natureza das suas funções.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/07/2019
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Em vigor desde 31/07/2019