Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva, os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como os regimes de prestação e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e a das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, abreviadamente designados por SICAD e CDT, respetivamente, independentemente da natureza do vínculo jurídico-laboral de que seja titular e da natureza das suas funções.
Tempo de trabalho
Princípios gerais de organização da duração do trabalho
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho e sua organização
Intervalo de descanso
Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais, o período normal de trabalho diário é interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, a gozar entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 30 minutos, exceto quando se trate de jornada contínua ou regime previsto em norma especial.
Horário de trabalho
Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Dispensa de presença
Horário Rígido
Horário rígido é a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Horário desfasado
Jornada contínua
Formalidades do regime de jornada contínua
Meia jornada
Horário Especifico
Podem ser fixados horários específicos que se encontrem previstos na Lei ou em IRCT aplicáveis por despacho do Diretor-Geral ou de quem ele delegar, mediante requerimento dos trabalhadores interessados ou por conveniência de serviço devidamente fundamentada, nomeadamente nas seguintes situações:
Trabalho a tempo parcial
Teletrabalho
Isenção de Horário de trabalho
Deveres de assiduidade, pontualidade e faltas
Registo e controlo da assiduidade
Tolerância
Interrupção/dispensa na prestação do trabalho
O superior hierárquico pode autorizar interrupções, excecionais e fundamentadas, na prestação do trabalho durante o período normal de trabalho diário.
Princípio geral
Os trabalhadores do SICAD e as CDT têm direito a serem informados sobre o seu tempo de trabalho prestado e respetivos créditos ou débitos.
Sistema de gestão de tempos
Sem prejuízo da informação solicitada à unidade orgânica responsável pelo controlo da assiduidade e pontualidade, a aplicação informática em uso no SICAD permite a cada trabalhador aceder em tempo real aos dados sobre o seu tempo de trabalho e respetivos créditos e débitos.
Infrações
O desrespeito pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento, constitui infração disciplinar, nos termos da lei.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação, em matéria de assiduidade e de pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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