Sem prejuízo da informação solicitada à unidade orgânica responsável pelo controlo da assiduidade e pontualidade, a aplicação informática em uso no SICAD permite a cada trabalhador aceder em tempo real aos dados sobre o seu tempo de trabalho e respetivos créditos e débitos.
Artigo 26.º — Sistema de gestão de tempos
Vigente desde: 31/07/2019
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Em vigor desde 31/07/2019